O novo curso de formação de Instrutor de Trânsito

O instrutor de trânsito é o pilar fundamental do processo de formação de condutores. Mais do que ensinar a conduzir um veículo, esse profissional é responsável por transmitir valores de cidadania, segurança e ética no compartilhamento das vias. Dada a relevância da função, a profissão passou a ser regulamentada pela Lei 12.302/2010, que exige, entre outros requisitos, a aprovação em curso de formação específica para o exercício da atividade.


Até o início de dezembro de 2025, a norma que regulamentava a formação desse profissional era a Resolução 789/2020 do CONTRAN. Para se tornar instrutor, o candidato precisava cumprir algumas exigências: Ser maior de 21 anos; Ter pelo menos dois anos de habilitação; Ter escolaridade mínima de ensino médio completo; e Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.


A carga horária era de 180 horas/aula, divididas em seis módulos contemplando conteúdos como Fundamentos da Educação, Didática, Língua Portuguesa, Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Cidadania, Mecânica Básica, Psicologia Aplicada, Prática de Direção Veicular e Prática de Ensino Supervisionado (com estágio). Além disso, a norma previa a atualização obrigatória a cada 5 anos, com carga horária mínima de 20 horas/aula.


O cenário mudou drasticamente com a revogação da Resolução 789/2020 pela Resolução 1.020/2025. Essa nova norma reformulou integralmente o processo de habilitação no Brasil, incluindo a formação dos profissionais que atuam na formação de condutores.


No dia da entrada em vigor da nova resolução, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) disponibilizou em seu portal oficial o curso de formação de instrutor de forma gratuita e autoinstrucional. No entanto, a implementação foi marcada por graves falhas de controle. Relatos apontaram que o sistema não possuía filtros básicos, já que pessoas inabilitadas e até mesmo crianças conseguiram emitir o certificado de conclusão. Além disso, a ausência de mecanismos de validação e acompanhamento do aprendizado permitiu que o curso fosse concluído em poucos minutos, esvaziando o conteúdo pedagógico necessário para uma formação adequada para o exercício da função.


Dias após o impacto inicial, foi publicada a Portaria 923/2025 da SENATRAN, visando estabelecer os critérios técnicos para os cursos de formação e especialização. O curso de formação de Instrutor de Trânsito passou a ter carga horária de 15 horas e a estrutura curricular possui os seguintes conteúdos: Fundamentos da Educação (2 horas e 45 minutos); Didática (2 horas e 45 minutos); e Fundamentos da segurança e comportamento no trânsito (9 horas e 30 minutos).


Ao final do curso de capacitação para Instrutor de Trânsito, o aluno será submetido a avaliação de aprendizagem composta por 80 questões de múltipla escolha e será considerado aprovado o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 80%, aferido nessa avaliação.


A atuação recente da SENATRAN, especialmente com a implementação do curso de instrutor via portal oficial após a Resolução 1.020/2025 do CONTRAN, tem sido alvo de severas críticas por priorizar a agilidade em detrimento do rigor técnico. Ao disponibilizar uma formação autoinstrucional que permite a conclusão em minutos e carece de filtros básicos de identificação — permitindo até mesmo a certificação de pessoas que não cumprem os requisitos mínimos legais —, o órgão parece ter reduzido um processo vital de educação para um ato meramente protocolar e burocrático. Essa postura sinaliza um abandono de qualquer preocupação com a qualidade pedagógica, tratando a formação de quem ensinará os futuros condutores como um fluxo simplificado de dados, o que compromete diretamente a segurança viária e a excelência técnica que se espera.


Essa baixa qualidade na formação do instrutor irá refletir diretamente na ponta final: o novo condutor. Um curso de formação “relâmpago” e sem rigor pedagógico compromete a capacidade do instrutor de lidar com a complexidade do trânsito real, com potencial de impactar negativamente nos índices de sinistros. A formação de condutores não pode ser encarada como uma mera etapa burocrática digital, mas como um investimento em segurança pública.


Embora a evolução do sistema de trânsito seja algo constante, a lei deve ser observada em sua essência, garantindo que o instrutor de trânsito possua a expertise necessária para a função. O descumprimento de critérios qualitativos e o desrespeito às etapas de aprendizado, podem gerar risco à segurança de todos nas vias.


Por fim, é inevitável a comparação. Recentemente fui à feira aqui em Caruaru e aproveitei para fazer um lanche. Pedi um pastel de queijo com caldo de cana, que demorou alguns minutos para ficar pronto. Considerando a rapidez com que as pessoas têm feito o curso atualmente, seria correto afirmar que enquanto esperava meu pastel com caldo de cana eu conseguiria (com folga) me tornar um Instrutor de Trânsito “padrão SENATRAN”?


Caruaru/PE, 5 de janeiro de 2026.


GLEYDSON MENDES – Bacharel em Direito. Especialista em Direito de Trânsito. Professor de Legislação de Trânsito. Diretor de Ensino da Educate. Professor em cursos de Pós-Graduação em Gestão e Direito de Trânsito. Coautor do livro “Curso de Legislação de Trânsito”. Criador e colaborador do site Sala de Trânsito (www.saladetransito.com).

Por Gleydson Mendes 30 de dezembro de 2025
Gleydson Mendes
Por Gleydson Mendes 21 de novembro de 2024
Gleydson Mendes
Por Gleydson Mendes 25 de maio de 2023
Gleydson Mendes
Por Gleydson Mendes 3 de maio de 2023
Arnold Torres Paulino e Luís Carlos Paulino
18 de março de 2023
Gleydson Mendes e Leandro Macedo
Por Gleydson Mendes 18 de março de 2023
Daniel Menezes
Por Gleydson Mendes 18 de março de 2023
Filipe Augusto
Por Gleydson Mendes 18 de março de 2023
Gleydson Mendes
Por Gleydson Mendes 18 de março de 2023
Gleydson Mendes