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Educação para o trânsito nas escolas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 76, diz que “a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”. Podemos perceber a partir deste dispositivo normativo a grande importância que é dada a educação para o trânsito nas escolas.


É com a educação que mudamos o mundo! Linda frase de efeito, não é? E nela, só lemos verdades. É preciso aproveitar a fase de desenvolvimento e absorção de aprendizado que as crianças possuem. Elas conseguem fazer do aprendizado algo a ser inserido no seu cotidiano de modo que suas atitudes de segurança no trânsito passam a ser orgânicas. Diferentemente dos adultos, os quais já carregam experiências traumatizantes e atitudes egoístas já massificadas. Com o adulto, não generalizando, o máximo que conseguimos é uma conscientização momentânea, infelizmente.


Uma vez, um amigo me falou uma coisa que me remeteu a algo vivido dentro de minha casa. Em outras palavras ele disse que a criança leva pra dentro de sua casa aquilo que aprende, de modo que quando observa o pai ou a mãe sem o cinto de segurança já o orienta a colocá-lo; ou ainda quando sabe que com dez anos não se tem idade de ser transportado em motos. Pois bem, sou profissional que atua no trânsito. Sou Agente da autoridade de trânsito e professor de legislação de trânsito. Meu filho mais velho – que hoje tem oito anos – quando tinha seus quatro me surpreendeu, quando em passeio de carro começou a falar o significado das placas. Ao passarmos por uma placa R6a ele dizia: “olha papai! Proibido estacionar, mas parar pode, né?”. Quando víamos uma placa R6c ele falava: “aqui não pode nem parar nem estacionar”. Falava o que eu precisava fazer quando o sinal ficava vermelho ou quando estava na fase do verde. Enfim, pude perceber dentro de casa que só o fato dele me ver estudando o tema ou preparando material de aula absorveu o conteúdo e hoje tem se tornado um cidadão empático na via pública.


Os mais diversos trabalhos podem ser feitos com a transversalidade de temas que podem ser conciliados em sala de aula, levando em consideração, inclusive, as particularidades de cada município. Aqui em Recife, por exemplo, trabalhar o lado pedestre de cada cidadão seria uma estratégia muito boa, pois ainda temos encrustado em nossos munícipes a ideia de que a via pública foi feita pro automóvel, pro ônibus, pras motos, ou seja, para veículos automotores. Não obstante sabemos que a via é de todos os cidadãos, desde o pedestre, como aquele que depende de uma cadeira de rodas, ou de um cão guia.


É bom frisar que um ponto de grande valia foi o reconhecimento da educação para o trânsito como matéria a ser tratada transversalmente no ensino básico pela Base Nacional Comum Curricular, constatando que educação para o trânsito é parte integrante do convívio em sociedade. Nossas escolas precisam trabalhar o tema educação para o trânsito com profundidade e comprometimento.


Por fim, digo que é fato que os maiores ganhos virão com o futuro. Quando a criança de hoje, estudada, consciente de seu papel e influenciadora se tornará o exemplo a ser seguido e irá colocar em prática tudo aquilo que, outrora, absorveu e pratica com extrema naturalidade.


Recife-PE, 5 de agosto de 2022.


FILIPE AUGUSTO - Professor de Legislação de Trânsito.

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