DIAS, Kennedy Marques[1]
RESUMO
O presente artigo aborda os
acidentes de trânsito, o advento da Lei Seca e a associação entre álcool e
direção. Trata-se de uma revisão de literatura descritiva, analisando dados do
Ministério da Saúde, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN), equipes dos Institutos de Perícias Médicas Legais, bem como obras
científicas que são referenciadas na bibliografia e que permitem complementar a
análise das informações. O Brasil tem prejuízo anual aproximado de R$ 150
milhões com acidentes de trânsito. São custos com perdas em produção, custos
médicos, previdência social, custos legais, perdas materiais, despesas com
seguro e custos com emergências, entre outros. O país tem o quinto maior número
de mortes no trânsito de todo o mundo, responsável pela ocorrência de mais de
300 mil acidentes por ano e a expressiva marca de 35 mil mortos, com outros 350
mil feridos e sequelados, representando custo anual de cerca de R$ 10 bilhões.
A embriaguez ao volante é a principal causa da maioria dos acidentes fatais ou
que resultam em lesões corporais de natureza grave e vem fazendo uma série de
estragos na sociedade. A implantação da Lei Seca no país, que estabelece
punições mais rigorosas e políticas de fiscalização, busca a redução dos
acidentes nas rodovias.
Palavras-chave: Acidentes; Álcool; Direção;
Lei Seca, Trânsito.
ABSTRACT
This article discusses traffic
accidents, the advent of Prohibition and the association between drinking and
driving. Is a review of descriptive literature, analyzing data from the
Ministry of Health, Federal Highway Police, National Traffic Department (DENATRAN),
teams of Skills Legal Medical Institutes, as well as
scientific works that are referenced in the bibliography, and allow complement
analysis of the information.
Keywords: Accidents;
Alcohol; Direction; Prohibition, Traffic.
INTRODUÇÃO
No mundo contemporâneo, os acidentes de trânsito são a 9ª
causa de mortes. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS, 2018), todos
os anos cerca de 1,3 milhão pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito –
são mais de 3 mil mortes diárias – e de
O consumo de álcool no Brasil é
considerado uma das maiores causas de acidentes de trânsito. Em aproximadamente
70% dos acidentes violentos com mortes no trânsito, o uso do álcool tem sido o
principal responsável (ABREU et al.,
2009).
Para Jomaret al. (2011), a gravidade e a prevalência dos agravos sobre a
saúde relacionada aos acidentes de trânsito, em grande parte dos países, em
especial no Brasil, representam atualmente um dos mais sérios problemas de
saúde pública e de segurança pública no trânsito para os diversos governos e
para a sociedade em geral.
O parágrafo 2º do Código Brasileiro
de Trânsito (artigo 1º), diz que “o
trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito” (BRASIL, 1997).
Assim, a formulação de políticas
nacionais de combate a combinação de beber e dirigir, especialmente através da
Lei n. 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, atualizada pela Lei n. 12.760/2012, mais rigorosa, vem atender a
necessidade de diminuir os acidentes, sem tolerância ao álcool para motoristas
que dirigem veículos, e se flagrados com uma Concentração de Álcool no
Sangue - CAS acima de 0,3 g/l podem ser presos e processados criminalmente
(BRASIL, 2012).
Violar a lei implica em sanções de
até três anos de prisão, multa (quando reincidente, o valor da multa é
duplicado) e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH por um ano
(BASTOS, 2012).
Objetiva-se, para o presente artigo,
analisar, através de dados referenciados, acidentes de trânsito, o advento da
implantação da Lei Seca, a direção e o álcool, e discutir sucintamente
políticas de segurança pública no trânsito no país.
O estudo é relevante, posto que busca
ainda abordar a perversa associação entre álcool e direção, que tem sido uma
tragédia nacional, contribuindo acentuadamente para a ocorrência de acidentes
violentos com mortes no trânsito, ceifando milhares de vidas e sequelando
muitas outras, provocando altos custos sociais.
ÁLCOOL E DIREÇÃO
O manual do GRSP (Global Road
SafetyPartnership) publicado em 2011 demonstra que “o consumo de álcool é um dos principais problemas de segurança viária
em muitos países” (GRSP, 2011), como é o caso do Brasil e outros países da
América Latina.
O
referido Manual menciona que mesmo em pequenas quantidades, “o álcool perturba o funcionamento de vários
processos fisiológicos necessários para garantir a segurança viária, inclusive
funções visuais e motoras” (GRSP, 2011).
As alterações causadas pelo álcool no
organismo “aumentam as probabilidades de
acidentes para todos os usuários das vias de circulação” (BASTOS, 2012),
sejam pedestres ou condutores de veículos automotores ou de motocicletas.
O Brasil tem escassos estudos
epidemiológicos sobre acidentes de trânsito em decorrência do consumo de
bebidas alcoólicas, mas os poucos existentes apontam o beber e dirigir como um
sério problema nacional, visto que 10% ou mais do total das causas de morbidade
e mortalidade no país são motivados pela direção de motoristas alcoolizados
(DUAILIBI et al., 2011).
Assim, entende-se que álcool e
direção é uma associação perigosa que no mundo inteiro necessita ser combatida
com enérgicas medidas para a preservação da vida.
5 LEGISLAÇÃO E A LEI SECA
O primeiro automóvel chegou ao Brasil
em 1893 na cidade de São Paulo. Dez anos depois, seis carros circulavam pela
cidade. Em 1904, eram 83 automóveis. Entre 1920 e 1939, só no Estado de São
Paulo, o número de carros de passeio salta de 5.596 para 43.657. O Brasil chega
ao final de 1960 com 508.608 veículos e em 2017 com 70.965.139 de veículos
circulando nas precárias e sofridas vias do país, que estão muito longe de
oferecer segurança, conforto e trafegabilidade (DENATRAN, 2017).
O primeiro Código Nacional de
Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2.994 de 28 de janeiro de 1941,
sofrendo diversas alterações posteriores que visavam a melhoria do controle do
tráfego. E apesar de ter vigorado por pouco tempo, o Código de Trânsito de 1941
era considerado como uma lei rígida e bem redigida, “regulamentando o deslocamento de veículos e pessoas nas ruas e estradas
brasileiras” (DUAILIBI et al.,
2011). Já naquele tempo o legislador brasileiro se preocupou com o uso de
bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores, “tratando convenientemente a questão da
alcoolemia, proibindo e punindo o condutor que dirigia alcoolizado” (GRSP, 2011),
tendo em vista o aumento considerável do número de acidentes no país.
Com o aumento da frota, o
desenvolvimento da tecnologia da indústria automobilística, acidentes de
trânsito com mortes, entre outras mazelas, fez-se necessário aprovar um novo Código
de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (BRASIL, 1997),
trazendo inovações, e estabelecendo nova relação entre o Estado e a sociedade,
imputando responsabilidades pela segurança e circulação de pedestres e de
veículos (GRSP, 2011).
No entanto, referido Código (CTB/97),
não sendo suficiente para reduzir o elevado número de acidentes de trânsito,
sobretudo aqueles provocados pelo uso do álcool por parte dos motoristas, e
baixo controle sobre o volume desses acidentes, em 2008 foi editada a Lei n.
11.705, ou “Lei Seca”, que adotou “tolerância zero” ao uso de bebidas
alcoólicas por parte dos condutores de veículos automotores (BRASIL, 2008).
Em dezembro de 2012 foi
sancionada a Lei n. 12.760, que reforça a
popularmente conhecida “Lei Seca” (n. 11.705/2008). Trata-se de uma alteração
no Código de Trânsito Brasileiro que, além de aumentar o valor da multa
administrativa (de R$ 957,69 para R$ 1.915,38, podendo dobrar em caso de
reincidência no período de 12 meses) (BRASIL, 2012), amplia as possibilidades
de provas da infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
substância psicoativa, as quais foram disciplinadas pelo Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) na Resolução nº 432
de 23 de janeiro de 2013 (BRASIL, 2013).
A referida e atual Lei
Seca (Lei n. 12.760/2012) prevê punições mais rígidas para motoristas que forem
pegos dirigindo alcoolizados. Além de ter o direito de dirigir suspenso por um
ano, os motoristas flagrados terão de pagar multa de R$ 1.915,30 (BRASIL, 2012).
Atualmente, a Lei n.
13.546/2017, publicada em 20 de setembro de 2017 prevê a reclusão de cinco a
oito anos para motorista que dirigir alcoolizado ou sob efeito de qualquer
outra substância psicoativa (BRASIL. 2017.).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O acidente de trânsito tem especial
relevância entre as tragédias do cotidiano, tanto pelos danos materiais
provocados, ensejando em altos custos econômicos, quanto pela dor, sofrimento e
perda significativa de qualidade de vida das vítimas (quando sobrevivem), seus
familiares e à sociedade como um todo.
As campanhas educativas de conduta no
trânsito promovidas pela Polícia Militar, Bombeiros, pelas escolas e até por
voluntários, podem ajudar futuramente a melhorar a condução de veículos e a
consequente diminuição dos acidentes que tanto ceifam vidas em nosso país. A
conscientização dos atuais condutores de veículos, bem como de pedestres,
certamente, contribuirão para que o nosso trânsito seja mais humano.
Por se tratar de assunto relevante
para toda a sociedade e em constante evolução, pesquisas futuras podem ser feitas
visando atualizar e comparar dados e conhecer as melhoras que possam vir a
ocorrer no trânsito em nosso país e compreender as mudanças decorrentes.
REFERÊNCIAS
ABREU, A.M.M., LIMA, JMB, GRIEP.Acidentes de trânsito e a frequência dos exames de alcoolemia com
vítimas fatais na cidade do Rio de Janeiro.RH–Escola de Enfermagem Anna
Nery.RevEnferm 2009 jan-mar; 13 (1):
p.44-50.Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ean/v13n1/v13n1a07.pdf. Acesso
em: 25set. 2020.
BASTOS, José Luiz Britto. Contribuição da Legislação na Redução das
Infrações de Trânsito por Alcoolemia. Rio de Janeiro: UFRJ/COPPE, 2012.
BRASIL. CONTRAN –
Conselho Nacional de Trânsito. Resolução
nº 432, de 23 de janeiro de 2013. Dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do
consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência,
para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Disponível em:
http://www.denatran.gov.br/download/ Resolucoes/resolucao%432.2013c.pdf.
Acesso: 25set. 2020.
__________. Governo Federal. Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008.Altera
a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e a Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as
restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220
da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor
de veículo automotor, e dá outras providências.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L11705.htm.
Acesso: 25set. 2020.
__________. Governo Federal. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília: Presidência da República,
1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LeIs/L9503.htm.
Acesso: 25set. 2020.
__________.
Lei nº 12.760,
de 20 de dezembro de 2012. Altera a Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Brasília: Presidência da República, 2012. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12760. htm.
Acesso: 25set. 2020.
__________.
Lei n. 13.546/2017, de20 setembro de
2017. Altera
dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos
automotores. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13546.htm. Acesso:
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[1] Advogado.OAB 21701/O. Especialização
em Direito Administrativo.Email: kennedydiasadv@gmail.com.Cuiabá-MT, 2020.
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