Alguns condutores têm no campo de observações do seu documento de habilitação a seguinte informação: “exerce atividade remunerada”. No entanto, muitos incluem ainda na primeira habilitação sem sequer saber do que se trata, enquanto outros que são profissionais na área fazem constar sem conhecer sua real finalidade e tem aqueles que acreditam que podem estar cometendo alguma infração caso não tenha em sua CNH. Afinal de contas, o que é atividade remunerada, para que serve essa informação e qual a consequência por não a possuir?
A inclusão dessa informação no campo de observações do documento de habilitação será exigida do condutor que exerce atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens. Inclusive, será necessário submeter-se à Avaliação Psicológica de acordo com o art. 147, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se também quando da renovação da habilitação. As disposições sobre os exames constam na Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
De modo geral, são os “motoristas profissionais” que ficam obrigados a ter essa informação em seu documento, como por exemplo: os taxistas, mototaxistas, motofretistas (motoboys), condutores de transporte coletivo de passageiros, condutores transportadores de cargas etc. Em contrapartida, outros tipos de condutores não precisam fazer constar essa informação, como no caso do instrutor de trânsito ou do representante comercial que se utiliza do veículo da empresa para se deslocar a fim de realizar seu trabalho, dentre outros que não auferem qualquer tipo de remuneração por estar na condução do veículo.
Caso o condutor esteja exercendo atividade profissional que necessite da informação e esta não conste em sua CNH, pode caracterizar infração de trânsito? Nosso entendimento é o de que não há infração específica por falta de atividade remunerada no campo de observações na CNH.
Existe previsão legal sobre a atividade remunerada no art. 147, parágrafos 3º e 5º, do CTB e nos artigos 4º e 6º da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, mas sem apontar para qualquer infração específica. Por essa razão e em respeito ao princípio da reserva legal, não cabe autuação.
Nenhum dos dispositivos do CTB se amolda a essa conduta, além do mais, quando observamos a legislação complementar, não se encontra elementos suficientes que direcionem para qualquer tipo infracional do Código de Trânsito.
Há quem defenda a possibilidade de se autuar no art. 241 do CTB: “Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor”, que é infração de natureza leve, 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Contudo, a ficha desse enquadramento no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume II (Resolução nº 561/2015 do CONTRAN), determina que se deve autuar em duas circunstâncias a pessoa física que deixar de atualizar o cadastro de habilitação quando: 1) Mudar o endereço de domicílio ou residência; 2) Houver alteração de sua aptidão física e/ou mental para conduzir veículo.
Talvez o segundo item possa nos dar a falsa impressão de que o AIT deveria ser lavrado quando o condutor se encontrar incurso nessa condição. No entanto, a mesma ficha quando detalha as definições e procedimentos que devem ser adotados pelos Agentes de Trânsito, determina: “A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito estadual”. Sendo assim, quem pode constatar a infração é o DETRAN quando da verificação do cadastro.
Ainda que admitíssemos a possibilidade de tal enquadramento, é de se questionar como o auto de infração poderia ser lavrado pelo Agente de Trânsito em uma eventual abordagem na via pública? Nesse caso, entre autuar ou não autuar o condutor nesse tipo de infração, a segunda opção é a correta. Além de estar em conformidade com a lei, é a mais razoável, pois favorece o condutor em detrimento de uma sanção um tanto forçada e absolutamente questionável.
Não podemos ignorar hipótese de haver infração pela falta de autorização para explorar determinada atividade. O art. 135 do CTB determina que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Sendo assim, é perfeitamente possível que a inclusão de atividade remunerada na habilitação seja exigida como pré-requisito para a autorização. A inobservância de qualquer regra para obter autorização do poder público implicará, naturalmente, na proibição da exploração da atividade que se pretende. Com isso, havendo insistência por parte do condutor em realizar o serviço nessa condição, ficará configurada a infração do art. 231, VIII, do CTB: “Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”, que é de natureza média, 4 pontos, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo, sem prejuízo das sanções previstas na legislação de transporte. Ainda assim, a infração é por falta de autorização e não por falta de atividade remunerada.
Diante do exposto, entendemos como atípica essa conduta, tendo em vista não se amoldar a nenhum tipo infracional previsto no Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro que trata das infrações de trânsito.
GLEYDSON MENDES – Bacharel em Direito. Professor de Legislação de Trânsito. Coautor do livro “Curso de Legislação de Trânsito”. Criador e colaborador do site Sala de Trânsito.
Não posso deixar de enaltecer esse brilhante trabalho de informação, meu muito obrigado!!
ResponderExcluirParabéns pela informação obrigado.
ResponderExcluireu posso colocar no laudo da minha primeira CNH, a opção atividade remunerada, mas rodar com a CNH sem realizar nenhum tipo de atividade remunerada? somente a passeio ?
ResponderExcluirTbm queria saber, vc descobriu?
ExcluirGostaria de saber isso tbm... Algum de vcs descobriu?
ExcluirSim pode,na minha tem mais nunca usei para serviços remunerados,uso só para passeio .
ExcluirSua primeira CNH já vem com a descrição "exerce atividade remunerada" por vc ter feito o psicotécnico, nas próximas renovações e opcional, não tem nenhum problema se colocar e não exercer atividade remunerada, vc só terá que fazer o psicotécnico nas renovações seguintes.
ExcluirGostaria de saber se eu posso cancelar a remuneração da minha cnh categoria D
ExcluirSe eu perder minha CNH remuerada,poso andar com a minha CNH antiga que ainda está com validade
ExcluirEu posso colocar atividade remunerada na minha CNH ela está no periope da permissão????
ResponderExcluirEu posso retirar da minha carteira essa opção de atividade remunerada?
ResponderExcluirEu posso retirar da minha carteira essa opção de atividade remunerada?
ExcluirBom dia, pode a qualquer tempo.
ExcluirMinha CNH é de Arujá?
ResponderExcluirComo eu faço vai no CIRETRAN de Arujá ou posso fazer pelo Poupatempo.
O que é poupa tempo
ExcluirBoa tarde, se o carro da empresa for adesivado, e considerado uma atividade remunerada?
ResponderExcluirSe for placa vermelha, terá que constar atividade remunerada, esta adesivado não tem problema.
ExcluirMinha cnh e de atividade remunerada mais quando fiz alterações de dados nao veio escrito isso nela como Fasso pra adquirir novamente.?
ResponderExcluirVc tem que fazer psicotécnico para obter atividade remunerada
ExcluirNenhuma empresa exige "exerese função remunerada na cnh. Não serve pra nada. Isso só serve pro tornar a renovção da cnh mais cara.
ResponderExcluirEssa atividade remunerada e um curso feito na auto escola e incluso o mope
ResponderExcluirQuero colocar atividade remunerada na cnh categoria b mas tenho ponto eu posso mesmo assim..
ResponderExcluirA minha CNH no campo de observação só vem a letra A o que significa
ResponderExcluirA letra A significa que vc deve dirigir somente de oculos ou lentes, e pode ser multado se estiver sem
ExcluirNecessario o uso de Lentes corretivas.
ExcluirNa minha renovação fiz todos os procedimentos para mudar para Remunerada inclusive paguei o valor exigido, no entanto, recebi uma carteira sem a obs "Remunerada".Oq devo fazer?
ResponderExcluirFazer o psicotécnico
ResponderExcluirTenho um ano de carteira posso adicionar atividade remunerada na minha cqrtcart
ResponderExcluirSim.
ExcluirQueria muda de remunerado para normal..como faço pago alguma taxa ?
ExcluirQueria saber quanto fica pra colocar exerce atividade remunerada alguém sabe quanto gasta total?
ResponderExcluirPara exercer exerce função remunerada na CNH você deve fazer o exame psicotécnico.Eu renovei a minha CNH essa semana.A atendente do CIRETRAN perguntou se eu exercia a função,disse que sim e que continuaria com essa opção na CNH,foi incluso um valor de 102,00 reais,exame psicotécnico.
ExcluirPara colocar a parte, ou seja, fora da data de renovação vc pagara uma taxa de 46,00 no Detran e mais 106,00 do psicotécnico
ExcluirExiste categoria d sem atividade remunerada
ResponderExcluirSim,quando voce for renovar a CNH por exemplo,voce preenche o cadastro pelo site,nem precisa sair de casa,marca o dia e horário,fiz a minha renovacao pelo CIRETRAN.Ao preencher o cadastro,tem lá a opção de exerce a função ou não.Fica uma opção sua,de tirar essa opcao quando renovar ou acrescentar...
ExcluirFui renovar minha cnh e resolvi alterar para a categoria D e n coloquei atividade remunerada estou fazendo aulas ja ,tem como adicionar essa atividade ainda ow tenho q esperar terminar para adiciona depois ?
ExcluirFui renovar minha cnh e resolvi alterar para a categoria D e n coloquei atividade remunerada estou fazendo aulas ja ,tem como adicionar essa atividade ainda ow tenho q esperar terminar para adiciona depois ?
ExcluirSim, pois voce pode conduzir veiculos de placa cinza, pois sao de uso comum.
Excluirtentei colocar na clinica do detram mg pretendo exercer atividade remunerada, não me deixaram, e a mulher rasgou a folha e me deu outra com o não ja assinalado.... o que fazer? primeira habilitação
ResponderExcluirMinha habilitação e de Minas gerais.. consigo adicionar atividade remunerada em outro estado ??
ResponderExcluirNão.
ExcluirSim.
Excluirno caso é minha eu tô com a definitiva só que eu não pedi para colocar atividade remunerada se eu quiser tirar é com quanto tempo
ResponderExcluirAcabei clicando sem querer em "execer atividade remunerada" so que agora não dá pra desistir. Alguém sabe como cancela? Não quero isso na minja carteira vou te que pagar agora?
ResponderExcluirÉ possível ter atividade remunerada na categoria B, na inscrição, pois todos são obrigados a fazer avaliação psicológica ou psicotécnico para tirar a habilitação. Se a pessoa optar em ter atividade remunerada poderá ter uma CNH mais forte, ou seja, pode ter atividade remunerada ou não, sem custo adicional, pois vai fazer o exame obrigatoriamente. Após 5 anos, ao renovar os exames, poderá optar ,se utilizar o veiculo profissionalmente, deve realizar ex. Médico e psicológico. Caso contrário, só medico. Quem dá atividade remunerada é o psicotécnico.
ResponderExcluirTer uma categoria D ,sem atividade profissional é similar a uma categoria B, pois não existem caminhões ou ônibus de caráter particular, que não sejam profissionais. Se existir, mesmo assim é aconselhável ter atividade profissional, pois como convencer o agente de trânsito que não transporta profissionalmente?
ResponderExcluirVerdade ai é uma profissão de serviço a categoria d
ExcluirTenho carteira( a) acabei de tira inclusão (b ) posso já muda para atividades remunerada ou tenho que espera 1 ano obs minha CNH a já faz 3 anos
ResponderExcluirPode.
ExcluirEu tenho cnh sem renumerada pra cinco anos de validade.eu posso fazer exame só pspossonico
ExcluirEu tenho cnh,sem ser renumerados.validade é de cinco anos.eu posso fazer só psicotécnico
ExcluirBoa noite, minha esposa está com a CNH definitiva já e nela consta na observação que "exerce atividade remunerada", porém essa CNH já está vencendo agora esse ano e ela quer tirar essa observação da CNH dela. Se ela fizer essa solicitação de retirada dessa observação da CNH ela ainda vai ter que pagar essa taxa de psicotécnico na renovação, ou ela já está isenta e já não vai precisar pagar essa taxa desde já?
ResponderExcluirDesde já agradeço a atenção de quem me responder, meu email é marcossouza1405@gmail.com
eu tenho uma multa eu posso renomeara minha carteira.
ResponderExcluirVou mudar de B para D, mas não tenho,no momento, a certeza de que irei exercer atividade remunerada, entao, devido ao aumento dos custos e mais outras burocracias, vocês acham que já devo solicitar a inclusão na carteira do EAR, ou deixar para quando de fato for exercer alguma atividade remunerada.
ResponderExcluirRenovei minha cnh a uma semana e resolvi trabalhar de Uber...como faço pra colocar atividade remunerada na CNH? Mesmo tendo uma semana de renovação terei que pagar tudo de novo tipo exame de vista Duda de renovação?
ResponderExcluirBom dia tenho que renovar minha cnh, trabalho em uma empresa no qual me fornece um veiculo para trabalhar, mas não sou registrado como motorista tenho outra função, é necessário incluir EAR na minha CNH?
ResponderExcluirNa minha habilitação não tem atividade remunerada e quero dirigir ir com Uber o que preciso fazer
ResponderExcluirA minha habilitação é a letra AB eu colocando essa atividade remunerada eu posso dirigir caminhões ou carreta
ResponderExcluirMinha cnh é d, sem atividade remunerada, trabalho de motorista placa vermelha corro risco de tomar uma multa e qual o valor
ResponderExcluirColoquei em remunerada sem querer..como faço pra tira tenho que pagar alguma taxa?
ResponderExcluirOlá eu estou na auto escola ainda, mais nao coloquei atividade remunerada? Como eu faço pra colocar? Por favor alguém pode mim ajudar
ResponderExcluirAcabei de receber minha provisória posso dirigir uma HR levando mercadoria pro supermercado
ResponderExcluirNão tem atividades remunerado
Minha cnh está como remunerada,mas eu quero a não remunerada.detalhe e a definitiva,e está prestes a vencer,como faço pra colocar não remunerada
ResponderExcluirBasta escolher essa opção durante o processo de renovação e não fazer o exame psicológico.
ExcluirRenovei a CNH a um mês!!!
ResponderExcluirAgora quero acrescentar atividade renumerada,oq preciso pagar?
Você deve verificar as taxas junto ao Detran do seu estado.
ExcluirEu perdi no teste psicotécnico da minha primeira carteira de habilitação vou fazer agora novamente os testes são os mesmo por favor espero uma resposta
ExcluirEstou querendo colocar EAR na minha cnh,porém tenho que renovar a cnh daqui dois meses, se eu emitir a cnh agora terei que renovar novamente daqui 2 meses?
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirPreciso colocar a obervação de atividade remunerada na carteira mas, eu estou com 50 pontos na CNH tem algum risco de eles reterem minha carteira pela pontuação ?
Eu ja tenho a categoria A agoro tirei a B eu preciso ter mesmo um amo para pedir remuneração minha carteira?
ResponderExcluirEu gostaria de saber
ResponderExcluirEu posso pedir remuneração na minha carteira de motorista
Eu tenho 19 anos categoria A acabei de tira B eu posso pedir remuneração ou vou ter que esperar um ano ?
minha carteira e é sou dono da minha carreta preciso de fazer o exame consta escrito na habilitação
ResponderExcluirVou tirar minha primeira habilitação , como peço pra colocar atividade remunerada ? Na auto escola ou quando for fazer o exame no Detran ?
ResponderExcluirOlá,e necessário o EAR para cmg de operadores de maquinas,como por exemplo.tratores e colheitadeiras,,,
ResponderExcluirTenho uma dúvida, fiz o psicotécnico e passei, aí perguntei ao dono da auto escola, para colocar atividade remunerada, ele mim respondeu que só posso colocar depois de um ano, ele está certo ou posso colocar agora ??
ResponderExcluirPode colocar enquanto não fez o teste da prática
ExcluirVou renovar a carteira e já tenho atividade remunerada tenho que pagar o exame de novo
ResponderExcluirA carteira remuneratória influência em concurso público para a polícia?
ResponderExcluirBoa noite !
ResponderExcluirTenho a CNH D porém está sem atividade remunerada e quero adicionar como devo fazer .
Por que minha cnh veio com ear com ponto e virgula
ResponderExcluirMinha CNH vence em 2022 ainda e quero colocar atividade remunerado na carteira pra trabalhar, preciso fazer o psicotécnico mesmo tendo feito a pouco tempo?
ResponderExcluirTirei o laudo sem acrescentar atividade remunerada o que faço agora ?
ResponderExcluirVocê deve solicitar ao Detran a realização desse procedimento, fazer o exame e pagar as taxas correspondentes.
ExcluirOlá amigo boa noite, gostaria de saber se eu posso colocar renumerada agora na minha carteira porque faz mês que tirei ela , ou só posso depois de um ano
ResponderExcluirBoa tarde exerço a atividade de lider de brigada, tenho o curso para conduzir veículos de emergência, mas minha atividade trabalhista e técnico, preciso colocar exerço atividade remunerada?
ResponderExcluirBom dia , minha habilitação era provisória i já tinha natividade remunerada , mais na definitiva não veio
ResponderExcluirEu adquirir atividade remunerada e moto frete,mas ano passado 2019 minha carteira venceu e eu nao renovei com essas opções,mas preciso dessas opções novamente,como eu ja fiz curso de ja tinha adquirido qual procedimento devo adotar??
ResponderExcluirBoa tarde,minha primeira habilitação não tá escrito atividade remunerada,e já completei 12 meses com ela e queria acrescentar, até pq só tá marcando pelo Detran, opção de emergência,e quero trabalhar como moto táxi, será que consigo marcar o agendamento,mesmo sem a primeira habilitação tá sem o atividade remunerada?
ResponderExcluirOpa, entao eu comprei uma moto mas ela tem placa vermelha e na minha CNH nao tem observação EAR, eu posso dirigir minha motocicleta a passeio ou nao?
ResponderExcluirPerdi uma vista posso colocar remunerada
ResponderExcluirNão enxergo de um lado posso esperar atividade remunerada carro baixo
ResponderExcluirMas com o novo CTB quem não exerce atividade remunerada fará o psicotécnico?
ResponderExcluirBom dia a minha habilitação é só categoria A.
ResponderExcluirEu posso está colocando ela remunerada