O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quinta-feira (6) que é
legal conferir competência à Guarda Municipal para fiscalizar o
trânsito e impor multas em geral.
Os ministros discutiram um recurso apresentado pelo Ministério
Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça estadual
que reconheceu a constitucionalidade de normas de Belo Horizonte que
conferiram à guarda municipal competência para atuar no trânsito.
A decisão deste caso se estenderá para outros 23 processos em instâncias inferiores que aguardavam uma posição do Supremo.
O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese levantada pelo
ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Luiz Fux, Dias
Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Barroso defendeu que a questão não tratava de segurança pública, mas
sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo
município, por delegação, conforme define o CTB (Código Brasileiro de
Trânsito). Para o ministro, poder de polícia não se confunde com
segurança pública e seu exercício não é prerrogativa exclusiva das
autoridades policiais.
O ministro argumentou que a fiscalização do trânsito com aplicações
das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar
ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não
havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Salientou
ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o
exercício da fiscalização de trânsito.
Relator do caso, Marco Aurélio votou pelo acolhimento parcial do
recurso, entendendo que a Guarda Municipal pode multar desde que a
infração cometida tenha relação direta com a proteção do patrimônio
público, como ruas, calçadas, postes e outros. Os ministros Teori
Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também seguiram
essa linha mas acabaram vencidos.
Fonte: Portal NE10
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