Provavelmente você já deve ter recebido por meio das redes sociais uma mensagem que alerta todos os condutores sobre uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, onde um suposto aumento dos valores das multas de trânsito foi recentemente aprovado e já está em vigor. Trata-se de uma informação falsa, mas que pelo alcance das redes sociais tem sido amplamente difundida.
No WhatsApp, o aplicativo de mensagens instantâneas, recebemos diversas vezes essa “corrente” e por esse motivo surgiu a idéia de produzir esse texto. Reproduzimos a falsa mensagem em itálico e logo abaixo nossa explicação. Devido a quantidade de informações incorretas, o texto é extenso, mas será esclarecido cada tópico a seguir.
NOVAS MULTAS VALENDO A PARTIR DE HOJE:
Proibido o uso de películas escuras multa R$370.70 (Mais a retirada).
Não é totalmente proibida, a Res. 254/07 do CONTRAN, estabelece os limites de 75% no pára-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais. Lembrando que quanto maior o percentual, mais claro. A multa é de R$ 127,69 (art. 230, XVI, do CTB).
Farol ou lanterna queimada multa R$210.15 (Por lâmpada).
Importante destacar que esse suposto valor da multa sequer existe. A infração em questão é média, o valor da multa é de R$ 85,13, independentemente de quantas estejam queimadas (art. 230, XXII, do CTB).
Pneus ruins multa R$760.65 (Por cada pneu ruim).
Da mesma forma que a situação anterior, não existe esse suposto valor e a infração por pneus careca, ou seja, com a profundidade dos sulcos inferior a 1,6mm (Res. 558/80 do CONTRAN) é de natureza grave, 5 pontos na CNH do proprietário e multa de R$ 127,69, independentemente da quantidade (art. 230, XVIII, do CTB).
Limpador de vidros multa R$202.12.
A informação é meio vaga, mas presumo tratar-se da infração por não ter o equipamento obrigatório ou não funcionando adequadamente, o que é infração grave e multa de R$ 127,69 (art. 230, IX, do CTB).
Carro em estado ruim, multa R$3.340.89 (+Apreensão do veiculo).
Esse é um dos maiores absurdos desse texto. Não há nenhuma irregularidade com esse valor, tampouco essa infração específica, o que existe é uma multa pelo mau estado de conservação do veículo (ex.: pneu careca) e custa R$ 127,69 (art. 230, XVIII, do CTB).
Fumar guiando multa R$193.70.
Essa é uma meia verdade, o valor está incorreto e a infração é por dirigir só com uma das mãos e custa R$ 85,13 (art. 252, V, do CTB).
Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$358.98.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada ou que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo é infração gravíssima, 7 pontos na CNH e multa de R$ 191,54. Nos casos em que não seja concedida a preferência ao pedestre quando este houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada ou que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo é infração grave (art. 214 do CTB).
Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$107.23.
Não existe essa infração. Porém, se uma pessoa ofender outra, independentemente de ser no trânsito ou em qualquer outro lugar, pode caracterizar o crime de injúria (art. 140 do Código Penal).
Som alto, NÃO importando o horário, multa R$69.73.
A infração é grave e a multa é de R$ 127,69 (art. 228 do CTB e Res. 204/06 do CONTRAN). Devemos considerar ainda, a depender das circunstâncias, a ocorrência de uma contravenção penal pela perturbação do sossego alheio (art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41).
Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$278.66.
A infração é grave, R$ 127,69 (art. 230, X, do CTB).
INFORMAÇÕES DE OUTRO GRUPO:
Aos que tem carro, lembrem de trocar o extintor de incêndio que é do tipo BC para o do tipo ABC, sob pena de multa. A partir do segundo semestre de 2015, começa a fiscalização. É obrigatório! As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2009. Fica a dica!
A exigência de fato existe, porém foi prorrogado para 01/10/2015 (Res. 536/15 do CONTRAN).
E tem mais absurdo...
Lembrando a todos - A partir de hoje, valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:
Ser flagrando falando ao celular 574,00.
Apesar do risco, esta é uma infração média, 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 85,13 (art. 252, VI, do CTB).
Furar SINAL VERMELHO foi de 125,00 para 780,00.
Dois equívocos, não era esse valor, nem foi aumentado. A infração é gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 191,54 (art. 208 do CTB).
Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 1.915,00.
A Lei nº 12.971/14 alterou o dispositivo, mas o valor da multa é de R$ 957,70 e a infração é gravíssima (art. 203, V, do CTB).
ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 - R$85,00 - R$125,00.
Esses valores não estão corretos. Vejamos os valores definidos na Res. 136/02 do CONTRAN:
Leve – R$ 53,20;
Média – R$ 85,13;
Grave – R$ 127,69;
Gravíssima – R$ 191,54 / R$ 574,62 / R$ 957,70 / R$ 1.915,40 (a depender do texto legal).
AVISO AOS DESAVISADOS
NOVAS REGRAS DO DETRAN:
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento.
Outro absurdo! Inclusive há um vídeo sendo divulgado em que um cidadão afirma que houve essa mudança. A CNH pode ser renovada após os trinta dias, o condutor não poderá conduzir veículo com o documento fora do prazo de validade, senão estará cometendo infração de trânsito (art. 162, V, do CTB).
Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH.
Não procede. Venceu o documento, basta pagar a taxa, realizar os exames necessários e renovar.
Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
Aos que desejam tirar a primeira habilitação, o preço e o prazo podem variar.
Se um Policial Rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com MENOS 5 pontos na carteira e multa de R$127,50.
Apesar de já ter ouvido entendimentos contrários, não existe essa infração.
Devemos ter o máximo de cuidado ao divulgar absurdos como esses, pois se propagam rapidamente e só contribuem com uma coisa: a desinformação!
Aos que quiserem conhecer as últimas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, sugiro a leitura das Leis nº 12.971/14, 13.022/14, 13.097/15, 13.103/15, 13.146/15 e 13.154/15.
GLEYDSON MENDES – Acadêmico de Direito, Professor de Legislação de Trânsito e autor do livro “Noções Básicas de Legislação de Trânsito”.
No WhatsApp, o aplicativo de mensagens instantâneas, recebemos diversas vezes essa “corrente” e por esse motivo surgiu a idéia de produzir esse texto. Reproduzimos a falsa mensagem em itálico e logo abaixo nossa explicação. Devido a quantidade de informações incorretas, o texto é extenso, mas será esclarecido cada tópico a seguir.
NOVAS MULTAS VALENDO A PARTIR DE HOJE:
Proibido o uso de películas escuras multa R$370.70 (Mais a retirada).
Não é totalmente proibida, a Res. 254/07 do CONTRAN, estabelece os limites de 75% no pára-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais. Lembrando que quanto maior o percentual, mais claro. A multa é de R$ 127,69 (art. 230, XVI, do CTB).
Farol ou lanterna queimada multa R$210.15 (Por lâmpada).
Importante destacar que esse suposto valor da multa sequer existe. A infração em questão é média, o valor da multa é de R$ 85,13, independentemente de quantas estejam queimadas (art. 230, XXII, do CTB).
Pneus ruins multa R$760.65 (Por cada pneu ruim).
Da mesma forma que a situação anterior, não existe esse suposto valor e a infração por pneus careca, ou seja, com a profundidade dos sulcos inferior a 1,6mm (Res. 558/80 do CONTRAN) é de natureza grave, 5 pontos na CNH do proprietário e multa de R$ 127,69, independentemente da quantidade (art. 230, XVIII, do CTB).
Limpador de vidros multa R$202.12.
A informação é meio vaga, mas presumo tratar-se da infração por não ter o equipamento obrigatório ou não funcionando adequadamente, o que é infração grave e multa de R$ 127,69 (art. 230, IX, do CTB).
Carro em estado ruim, multa R$3.340.89 (+Apreensão do veiculo).
Esse é um dos maiores absurdos desse texto. Não há nenhuma irregularidade com esse valor, tampouco essa infração específica, o que existe é uma multa pelo mau estado de conservação do veículo (ex.: pneu careca) e custa R$ 127,69 (art. 230, XVIII, do CTB).
Fumar guiando multa R$193.70.
Essa é uma meia verdade, o valor está incorreto e a infração é por dirigir só com uma das mãos e custa R$ 85,13 (art. 252, V, do CTB).
Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$358.98.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada ou que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo é infração gravíssima, 7 pontos na CNH e multa de R$ 191,54. Nos casos em que não seja concedida a preferência ao pedestre quando este houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada ou que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo é infração grave (art. 214 do CTB).
Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$107.23.
Não existe essa infração. Porém, se uma pessoa ofender outra, independentemente de ser no trânsito ou em qualquer outro lugar, pode caracterizar o crime de injúria (art. 140 do Código Penal).
Som alto, NÃO importando o horário, multa R$69.73.
A infração é grave e a multa é de R$ 127,69 (art. 228 do CTB e Res. 204/06 do CONTRAN). Devemos considerar ainda, a depender das circunstâncias, a ocorrência de uma contravenção penal pela perturbação do sossego alheio (art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41).
Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$278.66.
A infração é grave, R$ 127,69 (art. 230, X, do CTB).
INFORMAÇÕES DE OUTRO GRUPO:
Aos que tem carro, lembrem de trocar o extintor de incêndio que é do tipo BC para o do tipo ABC, sob pena de multa. A partir do segundo semestre de 2015, começa a fiscalização. É obrigatório! As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2009. Fica a dica!
A exigência de fato existe, porém foi prorrogado para 01/10/2015 (Res. 536/15 do CONTRAN).
E tem mais absurdo...
Lembrando a todos - A partir de hoje, valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:
Ser flagrando falando ao celular 574,00.
Apesar do risco, esta é uma infração média, 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 85,13 (art. 252, VI, do CTB).
Furar SINAL VERMELHO foi de 125,00 para 780,00.
Dois equívocos, não era esse valor, nem foi aumentado. A infração é gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 191,54 (art. 208 do CTB).
Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 1.915,00.
A Lei nº 12.971/14 alterou o dispositivo, mas o valor da multa é de R$ 957,70 e a infração é gravíssima (art. 203, V, do CTB).
ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 - R$85,00 - R$125,00.
Esses valores não estão corretos. Vejamos os valores definidos na Res. 136/02 do CONTRAN:
Leve – R$ 53,20;
Média – R$ 85,13;
Grave – R$ 127,69;
Gravíssima – R$ 191,54 / R$ 574,62 / R$ 957,70 / R$ 1.915,40 (a depender do texto legal).
AVISO AOS DESAVISADOS
NOVAS REGRAS DO DETRAN:
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento.
Outro absurdo! Inclusive há um vídeo sendo divulgado em que um cidadão afirma que houve essa mudança. A CNH pode ser renovada após os trinta dias, o condutor não poderá conduzir veículo com o documento fora do prazo de validade, senão estará cometendo infração de trânsito (art. 162, V, do CTB).
Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH.
Não procede. Venceu o documento, basta pagar a taxa, realizar os exames necessários e renovar.
Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
Aos que desejam tirar a primeira habilitação, o preço e o prazo podem variar.
Se um Policial Rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com MENOS 5 pontos na carteira e multa de R$127,50.
Apesar de já ter ouvido entendimentos contrários, não existe essa infração.
Devemos ter o máximo de cuidado ao divulgar absurdos como esses, pois se propagam rapidamente e só contribuem com uma coisa: a desinformação!
Aos que quiserem conhecer as últimas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, sugiro a leitura das Leis nº 12.971/14, 13.022/14, 13.097/15, 13.103/15, 13.146/15 e 13.154/15.
GLEYDSON MENDES – Acadêmico de Direito, Professor de Legislação de Trânsito e autor do livro “Noções Básicas de Legislação de Trânsito”.
Então a informação sobre a C.N.H vencida não precede?
ResponderExcluirRESPOSTA MANDEM POR FAVOR NO lincolnalisson.ferreria@hotmail.com
ResponderExcluirPor isso,não repasso estas mensagen de informação!
ResponderExcluirExcelente esclarecimento! 😊
ResponderExcluirObrigada pelo
ResponderExcluiresclarecimento
Otimo esclareecimento!!!! obrigado!!
ResponderExcluirÉ bom que sejam divulgados estes tipos de correntes pelo menos as infrações diminuem... Pois o de transferência, Denatran e CONTRAN so prestam para roubarem nosso dinheiro.
ResponderExcluirÉ bom que sejam divulgados estes tipos de correntes pelo menos as infrações diminuem... Pois o DETRAN, Denatran e CONTRAN so prestam para roubarem nosso dinheiro.
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