A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (5),
proposta que determina que o consumidor receba o veículo novo, adquirido
em concessionária, abastecido com, no mínimo, 10% da capacidade do
tanque de combustível ou 15 litros de combustível, prevalecendo a menor
quantidade.
Pela proposta, quem descumprir a regra ficará sujeito a multa de R$ 1 mil por veículo.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7272/14, do deputado Décio Lima (PT-SC), com emendas do relator, Márcio Marinho (PRB-BA).
O projeto original obriga as montadoras a entregar os veículos às
concessionárias com pelo menos 10 litros de combustível. O relator
concorda que o consumidor deva receber o veículo novo com um mínimo de
combustível para poder sair da concessionária e rodar até o posto de
abastecimento mais próximo.
Porém, alterou a quantidade de combustível. “Os veículos têm tanques com
capacidade diferente de armazenamento. No caso de uma moto, por
exemplo, os 10 litros sugeridos corresponderiam quase que ao tanque
cheio”, explicou.
Além disso, preferiu estabelecer que o consumidor receba o veículo com
algum combustível, independentemente de ter sido posto pelo fabricante
ou pela concessionária.
“O interesse do projeto é a proteção do consumidor e talvez seja mais
fácil o combustível ser posto na concessionária e não na fábrica, tendo
em vista que, muitas vezes, o carro fica longo tempo parado no pátio da
fábrica ou da concessionária”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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