Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.
Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de
mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de
veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem
obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da
pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem
autorização do Detran local.
A pena, nesse caso, é multa e remoção do material. Já o artigo 246 do
código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública
indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.
Manifestações
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta, afastando o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares que usam vias públicas. "É natural que tais movimentos democráticos, para que recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática, obstaculizem ou interrompam alguns serviços prestados à sociedade. Entretanto, não se trata de garantia absoluta", disse.
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta, afastando o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares que usam vias públicas. "É natural que tais movimentos democráticos, para que recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática, obstaculizem ou interrompam alguns serviços prestados à sociedade. Entretanto, não se trata de garantia absoluta", disse.
Rogério argumenta que o direito às manifestações deve ser exercido
com prévio aviso ao poder público, e a autorização para interromper vias
deve fazer parte desse processo.
O relator original da proposta era o deputado Luiz Couto (PT-PB),
considerou o limite às manifestações antidemocrático, mas seu relatório
foi derrotado.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a intenção da proposta é impedir
que o povo ocupe as ruas, porque a proposta dá mais um poder para que
governos impeçam manifestações. "É temerário criminalizar uma conduta e
deixar o poder nas mãos de quem pode ser o objeto das manifestações. A
via publica é o espaço de dialogar com a sociedade, para levar a
mensagem e ter adesão da sociedade", disse.
Tramitação
A proposta ainda será votada em Plenário.
A proposta ainda será votada em Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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