Mudança no Código de Trânsito vai entrar em vigor em janeiro de 2016. Infração passa de leve para grave, com cinco pontos na carteira e carro pode ser rebocado
Motoristas multados por estacionar em vagas destinadas a pessoas com
deficiência terão uma conta mais cara para pagar a partir de janeiro de
2016. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi feita pela
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O texto altera o artigo 181, inciso XVII do CTB que atualmente prevê
penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. Agora,
estacionar o veículo em vagas de deficiente é infração grave, com cinco
pontos no prontuário e multa de R$ 127,69, uma aumento de 140%. E como
já estava previsto, o veículo pode ainda ser removido pela autoridade e
trânsito.
“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não
está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao
estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei.
Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga
só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”,
destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral
do Detran Paraná, Marcos Traad.
Além de alterar a gravidade da
infração, a Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter
placas de indicação do uso e dados sobre as infração por estacionamento
indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos
municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos.
Em
outra alteração, a Lei mudou o Art.2 do CTB, que tipifica como ‘via
terrestre’ as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos
por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de
estabelecimentos privados de uso coletivo. Ou seja, nesses casos a via
também está sujeita às regras do código.
Publicada no dia 7 de julho deste ano, a Lei entra em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de janeiro de 2016.
Fonte: Vrum
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