Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), a Lei nº 13.154, de 30 de julho de 2015, que altera alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Entre os pontos que merecem destaque nesta que é a 27ª alteração no CTB, podemos citar a modificação da competência para o registro e licenciamento dos ciclomotores, que antes era do município e agora passa a ser do estado.
O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. A regra vale apenas para as máquinas fabricadas a partir de 01/01/2016.
O comprovante de transferência de propriedade do veículo poderá ser substituído por documento eletrônico. O Contran deverá regulamentar em breve.
A infração por circular em faixa destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros passa a ser de natureza gravíssima, além da multa, apreensão e remoção do veículo.
Foi incluído o inciso VII no artigo 252, que estabelece que o condutor na atividade profissional que for flagrado realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento estará cometendo infração média.
Uma das principais novidades da nova lei é em relação ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, ser convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos.
Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
Após o término do curso de reciclagem, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano.
Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
Após o término do curso de reciclagem, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano.
Leia o texto da lei na íntegra clicando aqui.
Desculpe, preciso de ajuda li o texto e tbm a íntegra da lei, e onde está citado o "ciclomotor"?
ResponderExcluirArt. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
ExcluirAntes
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
DEPOIS
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
Onde tá escrito o ciclonotor
ResponderExcluircomo posso substituir o comprovante de transferência de proprietário do veiculo por documento eletrônico?
ResponderExcluirAs bicicletas motorizadas com 49 cilindradas terão que ser registradas?
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