Obrigatoriedade do dispositivo vale a partir de fevereiro de 2016.
Profissionais de transporte escolar fazem protestos no país.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira
(17) no "Diário Oficial da União" a regulamentação da exigência de
cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de
fevereiro de 2016.
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas
no bebê-conforto em automóveis de passeio. As que têm entre 1 e 4 anos,
em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na
altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7
anos.
Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte
coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com
peso bruto superior a 3,5 t.
Há cerca de um mês, o Contran publicou uma resolução que retirava o
transporte escolar do grupo de veículos que fica desobrigado do uso dos
dispositivos de retenção.
Nesta sexta-feira (17/07), a resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto
que regulamenta as cadeirinhas, com validade a partir de 1º de fevereiro
de 2016.
"Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua
classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá
utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de
crianças com até sete anos e meio de idade", informa o Contran.
Caso não se adequem até a data limite, veículos escolares sem as
cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de
multa de R$ 191,54, 7 pontos na habilitação e retenção do veículo.
Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam
de transporte escolar e táxis.
Condutores de vans escolares de São Paulo afirmam que os veículos
atuais já são seguros, tendo em vista os poucos acidentes registrados.
Eles afirmam que a cadeirinha vai reduzir em cerca de 40% a capacidade
de transporte e que o custo será repassado para os pais.
Fonte: G1
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