Você vende o veículo e de repente começam a chegar multas e impostos
relacionados ao bem vendido. Essa é uma situação muito comum, mas que
pode ser evitada. E o Portal do Trânsito te explica como.
Assim que o proprietário vende o veículo, ele deve comunicar a venda
ao órgão de trânsito para que esteja isento de problemas com eventuais
infrações e irregularidades.
Assim que o negócio for fechado, o proprietário vendedor e o novo
comprador devem preencher a Autorização de Propriedade de Veículo
(ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e
reconhecer firma em cartório para autenticidade. Com a cópia do
documento, o antigo proprietário deve fazer o comunicado de venda em
qualquer unidade do Detran, no prazo de 30 dias. O serviço é gratuito.
Caso a comunicação de venda não seja realizada, o vendedor continuará
respondendo pelas penalidades impostas e as reincidências até a data da
comunicação.
Após a comunicação de venda, o órgão atualiza a Base Nacional do
Sistema Renavam, o que garantirá ao antigo proprietário vendedor isenção
total de infrações e reincidências de qualquer natureza. Caberá ao novo
proprietário providenciar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) no
prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa.
É importante ressaltar que, para a realização do serviço, é preciso
apresentar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de
Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo
vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade.
Além do CRV, são exigidos os seguintes documentos: cópia do documento
de identidade, cópia do CPF do proprietário, original e cópia do
comprovante de residência.
Depois disso, o comprador tem o prazo de 30 dias para fazer a
transferência do veículo, para seu nome, contados da data de assinatura e
preenchimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Se o
registro não for feito, de acordo com o Art.230 do Código de Trânsito
Brasileiro, o novo proprietário receberá uma multa de R$ 127,69 e poderá
ter o veículo retido para regularização.
Fonte: Portal do Trânsito
Como assim "caberá ao novo proprietário providenciar o CRV"? Isso é no Detran? E por que eu tenho que levar a cópia dos documentos? Eles ficam com elas?
ResponderExcluirAtt Lucas