Data para exigência começar a valer ainda não foi divulgada.
Até então, lei só valia para carros de passeio.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai obrigar transportes
escolares a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio. A
obrigatoriedade foi decidida em reunião nesta quarta-feira (17) e uma
resolução, que vai determinar a data para a exigência começar a valer,
será publicada nos próximos dias.
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas
no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com
encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de
segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados
para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de
passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel,
táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.
Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
Fonte: Auto Esporte
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