Entre outros pontos, texto aprovado também aumenta as penalidades de trânsito de algumas infrações
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a
Medida Provisória 673/15, que isenta do licenciamento e do emplacamento
as máquinas agrícolas e veículos usados para puxar essas máquinas. A
matéria foi aprovada na forma do relatório da comissão mista, elaborado
pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). O texto precisa ser votado
ainda no Senado.
A diferença entre o texto da comissão e o da MP original é quanto ao licenciamento e emplacamento. A MP original
previa a necessidade de licenciamento se essas máquinas e veículos
transitassem em vias públicas, como quando são deslocados entre partes
diferentes de uma fazenda por meio de uma rodovia, por exemplo.
De acordo com o texto aprovado, essas máquinas e veículos deverão ter
um registro providenciado sem custos pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, acessível ao sistema nacional de trânsito.
A nova exigência de registro valerá apenas para os maquinários produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Possíveis vetos
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Executivo tem um acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária para sancionar os itens relativos ao registro de máquinas agrícolas, mas não tem compromisso de sanção para todos os demais itens acrescentados pela comissão mista.
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Executivo tem um acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária para sancionar os itens relativos ao registro de máquinas agrícolas, mas não tem compromisso de sanção para todos os demais itens acrescentados pela comissão mista.
Sem DPVAT
Outra novidade no texto aprovado da MP é o fim do seguro obrigatório (DPVAT) para os tratores e demais máquinas agrícolas. O texto deixa explícito que ficarão sem cobertura as pessoas que sofram danos em acidentes causados por esses veículos.
Outra novidade no texto aprovado da MP é o fim do seguro obrigatório (DPVAT) para os tratores e demais máquinas agrícolas. O texto deixa explícito que ficarão sem cobertura as pessoas que sofram danos em acidentes causados por esses veículos.
Penalidades mais graves
O texto aprovado aumenta as penalidades de trânsito de algumas infrações. Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo de passageiros passa de infração leve para gravíssima, com apreensão do veículo.
O texto aprovado aumenta as penalidades de trânsito de algumas infrações. Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo de passageiros passa de infração leve para gravíssima, com apreensão do veículo.
O transporte pirata será considerado infração gravíssima com
suspensão do direito de dirigir. Atualmente, a infração é média, com
apreensão do veículo.
Já o ato de dirigir o veículo e, ao mesmo tempo, realizar a cobrança
de tarifa, será considerado infração média. Essa infração não existe no
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Curso de reciclagem
Para o motorista habilitado nas categorias C, D ou E com 14 pontos na carteira por infrações de trânsito, o projeto determina ao Detran a sua convocação para participar de curso preventivo de reciclagem.
Para o motorista habilitado nas categorias C, D ou E com 14 pontos na carteira por infrações de trânsito, o projeto determina ao Detran a sua convocação para participar de curso preventivo de reciclagem.
Depois de concluído o curso, os pontos das infrações anteriores serão
zerados. O motorista não poderá ser novamente convocado antes de um
ano.
As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público
terão o direito de ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas
contratados por elas.
Horário de trabalho
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o texto aprovado inclui dispositivo para estender a jornada máxima de 12 horas do motorista profissional aos operadores de veículos destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou de trabalhos de construção ou pavimentação, além dos operadores de tratores e colheitadeiras.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o texto aprovado inclui dispositivo para estender a jornada máxima de 12 horas do motorista profissional aos operadores de veículos destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou de trabalhos de construção ou pavimentação, além dos operadores de tratores e colheitadeiras.
Outros pontos
Confira outros pontos do texto aprovado:
Confira outros pontos do texto aprovado:
- retira a competência dos municípios quanto ao registro e licenciamento de bicicletas elétricas (ciclomotores);
- permite a entrega de comprovante de transferência de propriedade de veículos automotores aos Detrans por meio eletrônico;
- diminui de 2 anos para seis meses de habilitação na categoria B e
de 1 ano para três meses na categoria C o tempo mínimo exigido para
aqueles que querem se habilitar às categorias D e E;
- prorroga de março de 2015 para dezembro de 2015 o prazo para
renegociação de dívidas vencidas ou a vencer em operações com Cédula de
Produto Rural (CPR) na modalidade formação de estoque no âmbito do
Programa de Aquisição de Alimentos;
- acaba com a exigência de o veículo de carga novo transitar
embarcado até o município de destino antes do registro e licenciamento;
- permite o uso de sistema eletrônico para registrar a reforma ou desmonte de veículos.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário