Nos últimos dias muito se tem falado do recurso extraordinário com repercussão geral impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais no STF contra acórdão do TJ/MG que reconheceu como sendo constitucional as normas do município de Belo Horizonte que atribuem à Guarda Municipal competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas.
De cara, somos completamente favorável à fiscalização do trânsito pela Guarda Municipal. Todavia precisa de alguns ajustes essa fiscalização. A constitucionalidade da norma e esses “ajustes” serão tratados mais à frente em outro artigo.
Nos últimos dias, vimos debates acerca do tema com pessoas ligadas ao trânsito e em grupos nas redes sociais: com o aval para que as Guardas Municipais fiscalizem o transito, serão extintos os cargos Agentes de Trânsito?
O STF negando o recurso geral do MP/MG dará o aval para uma pratica já existente em inúmeros municípios do país e concederá segurança jurídica aos autos de infração lavrados por esses guardas. É público e notório a atuação das Guardas Municipais na fiscalização do trânsito. Em Santa Cruz do Capibaribe-PE, por exemplo, o MP/PE entrou com uma ação para cancelar as multas aplicadas pela Guarda Municipal (salvo engano, no período anterior a 2012), que juntamente com a Polícia Militar e demais agentes de trânsito do município realizam a fiscalização do trânsito.
Bem, quem afirma categoricamente que serão extintos os agentes de trânsito, visto que a Guarda Municipal assumirá esse papel, além da possibilidade de ser feita parceria com a Policia Militar, e juntos Polícia Militar e Guarda Municipal façam a fiscalização do trânsito. Vimos recentemente um comentário absurdo que afirmava que a maioria dos agentes faria concurso para Guarda Municipal com a justificativa que o guarda é um profissional mais completo. Cada profissão tem sua especialidade e competência e não vislumbramos essa característica do “mais completo”.
Entendemos que não é bem por aí, os agentes de trânsito são de suma importância na fiscalização e principalmente na educação do trânsito. Muito se fala na fiscalização ostensiva, aplicação de multas, recolhimento de veículos e CNH, mas esquecem que trânsito também é: parada, estacionamento, carga e descarga, meio ambiente etc.
Em uma rápida pesquisa na internet, constatamos que a média salarial de um guarda municipal gira em torno dos R$ 1.800,00. Enquanto o do agente de trânsito é em média R$ 900,00. Sendo assim, dois agentes de trânsito pagam o preço de um guarda municipal. Assim, deve haver um equilíbrio entre agentes de trânsito e guardas municipais.
Somos a favor de uma divisão de competência dentro do trânsito. Por exemplo, a Guarda Municipal fica com a parte de fiscalização, abordagens e autuações. Enquanto os agentes de trânsito com a parte de educação, estacionamento, parada, operações de carga e descarga, controle de fluidez e autuações.
Segundo especialistas na área, a proporção entre Agentes/GM/PM x Carros é de 1 pessoa (fiscalizadora) para cada 1.000 carros. Nesse contexto vemos que uma cidade com 20.000 veículos necessitar-se-ia de 20 pessoas capacitadas para fiscalização. Nesse caso seriam necessários 20 AT (Agentes de Trânsito) que teriam um custo de R$ 18.000,00 para o município ou 20 guardas municipais que teriam um custo de R$ 36.000,00. Isto posto, vemos que o equilíbrio deve existir em relação aos AT e GM, para que o orçamento Municipal fique equilibrado.
Falta a municipalização do Trânsito nas cidades. Muitos afirmam que é caro, que não é viável, que não é bom politicamente, mas pelo contrário, municipalizar é humanizar o trânsito e garantir a segurança e saúde dos pedestres. Por fim, temos plena convicção de que os cargos de agente de trânsito não serão extintos. Muito pelo contrário, visualizamos a necessidade de mais profissionais deste calibre nos órgão de trânsito, o que infelizmente não acontece. Falta principalmente a qualificação destes profissionais.
JEFFERSON ARAÚJO RIBAS é Acadêmico de Direito e faz estudos na área de legislação de trânsito.
De cara, somos completamente favorável à fiscalização do trânsito pela Guarda Municipal. Todavia precisa de alguns ajustes essa fiscalização. A constitucionalidade da norma e esses “ajustes” serão tratados mais à frente em outro artigo.
Nos últimos dias, vimos debates acerca do tema com pessoas ligadas ao trânsito e em grupos nas redes sociais: com o aval para que as Guardas Municipais fiscalizem o transito, serão extintos os cargos Agentes de Trânsito?
O STF negando o recurso geral do MP/MG dará o aval para uma pratica já existente em inúmeros municípios do país e concederá segurança jurídica aos autos de infração lavrados por esses guardas. É público e notório a atuação das Guardas Municipais na fiscalização do trânsito. Em Santa Cruz do Capibaribe-PE, por exemplo, o MP/PE entrou com uma ação para cancelar as multas aplicadas pela Guarda Municipal (salvo engano, no período anterior a 2012), que juntamente com a Polícia Militar e demais agentes de trânsito do município realizam a fiscalização do trânsito.
Bem, quem afirma categoricamente que serão extintos os agentes de trânsito, visto que a Guarda Municipal assumirá esse papel, além da possibilidade de ser feita parceria com a Policia Militar, e juntos Polícia Militar e Guarda Municipal façam a fiscalização do trânsito. Vimos recentemente um comentário absurdo que afirmava que a maioria dos agentes faria concurso para Guarda Municipal com a justificativa que o guarda é um profissional mais completo. Cada profissão tem sua especialidade e competência e não vislumbramos essa característica do “mais completo”.
Entendemos que não é bem por aí, os agentes de trânsito são de suma importância na fiscalização e principalmente na educação do trânsito. Muito se fala na fiscalização ostensiva, aplicação de multas, recolhimento de veículos e CNH, mas esquecem que trânsito também é: parada, estacionamento, carga e descarga, meio ambiente etc.
Em uma rápida pesquisa na internet, constatamos que a média salarial de um guarda municipal gira em torno dos R$ 1.800,00. Enquanto o do agente de trânsito é em média R$ 900,00. Sendo assim, dois agentes de trânsito pagam o preço de um guarda municipal. Assim, deve haver um equilíbrio entre agentes de trânsito e guardas municipais.
Somos a favor de uma divisão de competência dentro do trânsito. Por exemplo, a Guarda Municipal fica com a parte de fiscalização, abordagens e autuações. Enquanto os agentes de trânsito com a parte de educação, estacionamento, parada, operações de carga e descarga, controle de fluidez e autuações.
Segundo especialistas na área, a proporção entre Agentes/GM/PM x Carros é de 1 pessoa (fiscalizadora) para cada 1.000 carros. Nesse contexto vemos que uma cidade com 20.000 veículos necessitar-se-ia de 20 pessoas capacitadas para fiscalização. Nesse caso seriam necessários 20 AT (Agentes de Trânsito) que teriam um custo de R$ 18.000,00 para o município ou 20 guardas municipais que teriam um custo de R$ 36.000,00. Isto posto, vemos que o equilíbrio deve existir em relação aos AT e GM, para que o orçamento Municipal fique equilibrado.
Falta a municipalização do Trânsito nas cidades. Muitos afirmam que é caro, que não é viável, que não é bom politicamente, mas pelo contrário, municipalizar é humanizar o trânsito e garantir a segurança e saúde dos pedestres. Por fim, temos plena convicção de que os cargos de agente de trânsito não serão extintos. Muito pelo contrário, visualizamos a necessidade de mais profissionais deste calibre nos órgão de trânsito, o que infelizmente não acontece. Falta principalmente a qualificação destes profissionais.
JEFFERSON ARAÚJO RIBAS é Acadêmico de Direito e faz estudos na área de legislação de trânsito.
Colocar Guarda Municipal no Trânsito é uma afronta aos §8º e §10º do artigo 144 da Constituição Federal, é muito triste ver o STF confundindo Guarda Municipal com Agente de Trânsito e até utilizando a EC82/2014 a favor da Guarda Municipal emenda esta que não tem nada a ver com a Guarda Municipal, o §10º é claro no seu inciso II que a competência para fiscalização de trânsito é do Agente de Trânsito estruturado em carreira, ele fala do cargo e não da função Agente de Trânsito já que no âmbito do direito administrativo o que se estrutura em carreira é o cargo e não a função, qual prefeitura vai abrir concurso para agente de trânsito se pode colocar a GM para fazer tudo, cada um no seu quadrado, a GM crescer em detrimento de outra categoria é lamentável.
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ExcluirTemos o mesmo sentimento quando agentes de trânsito querem ser polícia, portar armas enfim: Cada um no seu quadrado;até porque o índice de reclamações por falta de cuidados no trato com as pessoas é "absurdo", imagine se portarem armas? Fica o registro para meditar, todavia eu tenho a minha posição, quem quer ser autoridade de polícia deve fazer um concurso e passar pelo processo legal.
ExcluirNa verdade no Brasil muitas leis são marcadas pela volatilidade e futilidade. Observe-se o caso da 13.022 que alguns afirmam que beneficiou as Guardas Municipais, como bem colocado pelo colega que disse que a atuação das Guardas Municipais como Agentes de Trânsito afronta os parágrafos 8 e 10 do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil... mas... E DAÍ?... cada município intepreta isso do jeito que quiser... ficou o dito pelo não dito, com certeza o que interessa para muitas cidades é economizar e, se pode colocar umas 50 funções no cargo de guarda municipal, a extinção dos Agentes de Trânsito foi decretada sim. A classe dos agentes de trânsito é fraquíssima. Onde trabalho chegaram a lançar concurso público para preenchimento de vagas e não chamaram nenhum dos aprovados, quase 12 anos de serviços prestados e nem uma viatura nova até o momento, sempre alojados junto a Guarda Muncipal, sob o comando desta instituição, a engenharia de tráfego municipal está longe do que poderia ser caso houvesse uma gestão séria do trânsito. Enfim, sou agente de trânsito sem o mínimo de orgulho profissional, pois sinto que o desprezo a que somos submetidos vem de todos os lados, como sendo os mais inúteis profissionais do Brasil.
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