Norma entrou em vigor na última quinta-feira (21). Os estabelecimentos terão três meses para se adequarem à legislação
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, no Diário Oficial da
União desta quarta-feira (20), a regulamentação da lei que disciplina a
atividade de desmanches de veículos. A norma, sancionada em maio do ano
passado, entra em vigor nesta quinta-feira (21). Estabelecimentos que
já existiam antes da norma terão prazo de três meses para se adequarem
às novas exigências.
Os que descumprirem as regras estão sujeitos
a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Em caso de reincidência no período de
um ano, o valor dobrará. Se as penalidades, somadas, ultrapassarem os R$
20 mil em 12 meses, o desmanche não poderá receber veículos por três
meses. Se a suspensão não for obedecida, o local será interditado e terá
o alvará de funcionamento cassado.
O que diz a nova lei
Segundo
a regra, os estabelecimentos deverão abastecer o banco de dados com
informações sobre as peças removidas. Os veículos poderão ser
desmontados somente depois que for dada a baixa junto ao Detran
(Departamento de Trânsito). Os desmanches deverão ser registrados junto
ao órgão de trânsito, possuir alvará de funcionamento e estar regular no
Registro Público de Empresas.
Deverá ser implantado um sistema
de rastreamento das peças que forem reutilizadas. Os desmanches também
deverão ter controle das que forem destinadas para reciclagem.
Norma deve ajudar no combate a roubos e furtos
De
acordo com o assessor de segurança da NTC&Logística (Associação
Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto de
Souza, a norma deve ajudar no combate ao furto e roubo de cargas e
veículos. “Quando desmanchadas, as peças entram numa cadeia controlada, e
aquilo que não se aproveita é encaminhado para um local seguro, do
ponto de vista ambiental. Você controla o estabelecimento e o fluxo das
peças”. Conforme ele, uma legislação semelhante que passou a vigorar em
agosto de 2014, em São Paulo, já resultou no fechamento de mais de 600
desmanches irregulares, e os reflexos já aparecem na redução dos furtos
de veículos.
Clique aqui para acessar a resolução 530, de 14 de maio de 2015.Clique aqui para ler a íntegra da lei.
Clique aqui para acessar a resolução 530, de 14 de maio de 2015.Clique aqui para ler a íntegra da lei.
Fonte: Agência CNT de Notícias
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