Exame de "larga janela" identifica uso de drogas por pelo menos 90 dias e será obrigatório nas categorias C, D e E. Caso seja flagrado, condutor fica inapto a dirigir os veículos
O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) adiou mais uma vez a exigência
de exame toxicológico de "larga janela" para obtenção ou renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. A
resolução nº 529/2015, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da
União, passou a data para 1º de janeiro de 2016.
A primeira data prevista era 30 de abril, mas já havia sido adiada em
março para 3 de junho de 2015. Agora, ficou somente para o ano que vem. O
novo procedimento vai afetar motoristas de ônibus, caminhões e
carretas. Caso o laudo constate o uso de drogas ou substâncias
proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
O
exame será feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de
Trânsito e vai testar a presença de maconha e derivados, cocaína e
derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e
heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para
conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve
obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias,
retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material
biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
A
medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012,
conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C,
D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e
de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do
empregado.
Fonte: Vrum
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