Decreto que regulamenta norma foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), desta sexta-feira (17), o
decreto que regulamenta a Lei 13.103/2015, chamada Lei dos
Caminhoneiros, que alterou normas sobre a atividade dos motoristas
profissionais.
Entre as mudanças está a isenção da cobrança de
pedágio sobre os eixos suspensos. Conforme o texto, as medidas técnicas e
operacionais para viabilizar a gratuidade dependem de regras que serão
fixadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), num
prazo de 180 dias, para as rodovias federais concessionadas.
Já
no caso das rodovias estaduais e municipais, as regras deverão ser
definidas pelos órgãos reguladores específicos. Essas regulamentações
fixarão os prazos para o cumprimento das medidas pelas concessionárias
de rodovias. No entanto, a medida causa polêmica.
A Artesp
(Agência Reguladora dos Serviços Públicos de São Paulo), por exemplo,
divulgou nota em que afirma que a lei é “juridicamente inaplicável” para
as rodovias paulistas. Por meio de nota, o órgão afirma que “nas
rodovias estaduais de São Paulo não haverá nova mudança tarifária” e que
“desde 2011, o Estado vem adotando uma série de medidas que baratearam
os custos com pedágio”.
A lei, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff em março, prevê, também, jornada de trabalho de até 12 horas
para os motoristas profissionais, sendo que duas horas são extras e mais
duas horas devem ser acertadas por meio de acordo coletivo. A
interjornada – período de descanso de 11 horas – pode ser fracionada.
Mas todas as horas devem ser tiradas em um mesmo dia e oito devem ser
consecutivas.
O tempo máximo de direção foi ampliado para até
cinco horas e meia. A penalidade que poderá ser aplicada ao caminhoneiro
que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média.
Permanece a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Se o condutor for reincidente no último ano, a infração torna-se grave.
O
poder público ainda tem a obrigação de publicar uma relação com locais
de descanso e adotar medidas, em até cinco anos, para ampliar a
disponibilidade desses pontos. Pelo regulamento publicado no DOU, caberá
ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentar os modelos de
sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de
repouso e de descanso dos motoristas profissionais. Também deverá tratar
sobre o uso de equipamentos para verificar se o veículo se encontra
vazio e demais procedimentos para a fiscalização de trânsito.
Fonte: Agência CNT de Notícias
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