Há casos que o erro foi cometido pelo dono anterior e ainda está na fase de defesa. Em outros, o atual proprietário não transferiu o veículo, que pode dar muita dor de cabeça.
Em primeiro lugar, é preciso ver com atenção a data de cometimento da
infração. Há situações em que o erro foi cometido pelo dono anterior do
carro, mas como a notificação ainda está na fase de defesa da autuação
(antes de virar multa), não impede a transferência, mas depois a multa
chega. E pode chegar tanto para o novo quanto para o antigo
proprietário. Veja as situações:
1 – Se o
motorista foi parado e assinou a notificação (comum no procedimento da
Polícia Rodoviária Federal, por exemplo), o sistema já contabilizou o
endereço e é ele mesmo quem recebe a multa posteriormente. Então, a
responsabilidade é, de fato, do antigo proprietário. Nesse caso, é
optar por recorrer ou pagar (ou as duas coisas, caso a chance de êxito
seja pequena e o condutor não queira perder o desconto de 20% para o
pagamento à vista).
2 – O mais comum. O
motorista não foi parado e a multa vai para o endereço que consta no
sistema do Detran do estado onde o carro está cadastrado. Se já houve a
transferência, vai para o novo proprietário, que não tem culpa de
nada. O jeito é procurar o dono anterior para entrar num acordo ou
tentar recorrer, provando que ainda não tinha a posse do veículo na
época.
Nos dois casos citados, é muito importante que o
motorista autor da infração tenha consciência do que fez e não
prejudique o outro (antigo ou novo proprietário), pois tanto a pendência
do pagamento pode impedir que o novo dono não receba o licenciamento
anual como, a longo prazo, a cobrança pode cair em dívida ativa,
“sujando” o nome do que foi tido como responsável pelo erro.
3 –
Mas há ainda uma terceira e mais complicada possibilidade, que é
quando o novo dono compra e não transfere. Sem a transferência de
propriedade, todas as multas e outros encargos (IPVA, seguro
obrigatório e taxa de licenciamento) continuam sendo de
responsabilidade do antigo dono, assim como qualquer problema mais
sério que ocorra com o carro. Para evitar isso, é recomendado que logo
que se venda o carro seja feito um comunicado ao Detran. Se isso não
tiver sido feito na época, a solução é lançar um impedimento no
prontuário do carro. Para isso, no entanto, é preciso provar que houve a
venda, o que só é possível quando se guarda cópia – autenticada – do
recibo de transferência. A mesma prova pode ser usada em recurso.
Fonte: Vrum
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