Decisão foi tomada após empresários alertarem que o tempo dado anteriormente seria insuficiente para disponibilizar os extintores no mercado.
O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou para 1º de julho de 2015 o
prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de
pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC. A decisão foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).
A decisão foi tomada após empresários alertarem que o tempo
dado anteriormente, 1º de abril, seria insuficiente para fabricarem e
disponibilizarem os extintores no mercado.
O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus,
estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o
extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como
bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo,
gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do
tipo ABC.
O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários,
caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo
automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui
infração grave, com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na
carteira de habilitação. Desde 2005, os carros produzidos no Brasil saem
de fábrica com o extintor recomendado.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Empresa Brasil de Comunicação.
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