A partir de 30 de abril, motoristas nas categorias C, D e E serão obrigados a fazer exame toxicológico para renovar carteira de habilitação.
Os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de
30 de abril, a fazer exame toxicológico de "larga janela" – usado para
verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que
terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias
proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento
Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e
derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos
incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e
metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou
renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um
período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste,
serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na
ausência desses, unhas.
De acordo com resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje (30) no Diário Oficial da
União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão
considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não
apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.
De acordo
com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de
abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor
das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle
de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a
ciência do empregado.
Fonte: Vrum
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