Texto-base já aprovado aumenta de quatro para cinco horas e meia seguidas o período máximo que esse profissional pode dirigir. Plenário ainda tem de analisar sugestões de mudanças à proposta.
Está pronto para ser examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PL
4246/12) em 2015 projeto (PL 4246/12) que altera a regulamentação da
profissão de caminhoneiro. Os deputados já aprovaram,
em julho do ano passado, texto-base que aumenta o tempo máximo ao
volante desse motorista de quatro para cinco horas e meia contínuas e
muda a forma de aproveitamento do descanso obrigatório. Agora, os
parlamentares precisam votar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.
O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO),
modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43)
para permitir que o caminheiro dirija por até cinco horas e meia
seguidas. Pela proposta, a cada seis horas de trabalho, o motorista
deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim
como o de direção, desde que esse último seja limitado às cinco horas e
meia consecutivas.
Atualmente, a CLT prevê descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e
permite, no máximo, a realização de duas horas extras. Já o projeto
flexibiliza esses horários para que o motorista chegue a algum local
onde terá segurança e poderá repousar – pelo substitutivo, a jornada do
caminheiro continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção
ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras.
Segurança
Relator da proposta na Comissão de Viação e Transporte, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) destaca a importância de garantir locais seguros de descanso para os profissionais. "O Brasil precisa avançar na questão de infraestrutura para que o caminhoneiro consiga cumprir o descanso obrigatório. Hoje o que temos, na prática, são motoristas rodando tempo muito maior do que doze horas. Então, está sendo tratada essa possibilidade excepcional de ter até quatro horas extras."
Relator da proposta na Comissão de Viação e Transporte, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) destaca a importância de garantir locais seguros de descanso para os profissionais. "O Brasil precisa avançar na questão de infraestrutura para que o caminhoneiro consiga cumprir o descanso obrigatório. Hoje o que temos, na prática, são motoristas rodando tempo muito maior do que doze horas. Então, está sendo tratada essa possibilidade excepcional de ter até quatro horas extras."
O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução
contínua pelo “tempo necessário” para chegar a um lugar que ofereça
segurança e atendimento. Na lei atual, essa prorrogação é de uma hora.
Longa distância
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas
seguidas e descansa por 36 horas, o texto retira a necessidade de a
convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em
razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do
transporte.
Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Entretanto, o substitutivo determina a conversão da penalidade para
grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.
Destaques
O parecer aprovado em julho retirou do texto anterior artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.
O parecer aprovado em julho retirou do texto anterior artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.
Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque,
aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso
bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
A proposta prevê também a realização de exames toxicológicos para os
motoristas profissionais. Uma das emendas apresentadas em Plenário prevê
que esses exames sejam realizados em laboratórios com certificado de
qualidade (ISO17025) e credenciados pelo Contran.
Já outra emenda determina que o valor das tarifas de pedágio nas
rodovias municipais e estaduais não seja maior que as praticadas nas
estradas federais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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