A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que obriga a inclusão
de acostamento no projeto e na execução de obras de construção,
ampliação ou adequação de rodovias federais, incluindo as concedidas à
iniciativa privada. O texto também prevê penalidades em caso de
descumprimento da exigência.
O autor do PL 8071/14, deputado Sandro Alex (PPS-PR), lembra que um
estudo técnico concluiu que a falta de acostamento em uma rodovia pode
representar um acréscimo de 28% no índice de acidentes.
Apesar disso, argumenta o deputado, “os acostamentos têm sido
negligenciados quando da construção de novas rodovias ou em obras de
ampliação ou adequação de rodovias existentes”. O projeto propõe a
alteração de três leis federais “para complementar a exigência
estabelecida”, que entrariam em vigor 180 dias após a publicação da nova
lei.
A proposição prevê que os projetos em fase de elaboração e as obras
em execução, assim como as rodovias federais concedidas à administração
privada, terão prazo também de 180 dias, a partir da data de entrada em
vigor da lei, para as devidas adequações.
Sandro Alex defende que “os ganhos de segurança em nossas rodovias,
minimizando a perda de vidas humanas, compensam os custos decorrentes da
obrigação”.
Trechos urbanos
O texto dispensa da exigência de acostamento os trechos de rodovias que atravessam áreas delimitadas pelo perímetro urbano fixado em lei municipal, “a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável”.
O texto dispensa da exigência de acostamento os trechos de rodovias que atravessam áreas delimitadas pelo perímetro urbano fixado em lei municipal, “a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável”.
O projeto prevê a punição pelo crime de improbidade administrativa do
agente público que aprovar projeto de construção, ampliação ou
adequação de rodovia federal sem a previsão de acostamento no projeto;
liberar recursos para o pagamento parcial ou total de obra rodoviária
executada sem o acostamento; e aceitar a entrega parcial ou total de
obra rodoviária nas mesmas condições.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e estará sujeito à apreciação do Plenário.
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e estará sujeito à apreciação do Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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