A transferência de responsabilidade só serve par fins de pontuação e também de legitimidade para recorrer da multa, o que também pode ser feito pelo condutor infrator
Não. Pode parecer estranho, afinal, se alguém preencheu o canhoto de uma
notificação de autuação como condutor infrator, deveria este motorista
receber a multa e obviamente ser responsável por pagá-la. Mas a
transferência de responsabilidade só serve par fins de pontuação (e
também de legitimidade para recorrer da multa, o que também pode ser
feito pelo condutor infrator). Mas a multa irá para o endereço do dono
do veículo, de qualquer forma.
Isso acontece porque o Código de Trânsito Brasileito (CTB) atrela as
multas ao veículo, e não ao condutor. Portanto, mesmo depois de outro
motorista assumir que cometeu a infração, é o proprietário o responsável
por pagar a multa – claro que, nesse caso, a decisão de quem vai
desembolsar o dinheiro fica entre proprietário e condutor –, sob pena de
não renovar o licenciamento, caso o boleto não seja quitado.
É
bom lembrar que essa responsabilidade do proprietário sobre o veículo é
algo muito sério. O fato de emprestar o carro a outra pessoa não o exime
de responsabilidades como o pagamento de multas nem de algo mais sério
que possa acontecer como um acidente ou atropelamento com vítimas. Claro
que, durante um provável processo, seja ele administrativo, civil ou
criminal, haverá chances de tudo ser esclarecido, mas o proprietário
estará sempre dependendo da honestidade de quem usou seu veículo para
provar que não foi o culpado.
Fonte: Vrum
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