O Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) publicou no Diário Oficial da União nesta
terça-feira (9) a resolução nº 509 que obriga todos as motocicletas,
motonetas, triciclos e quadriciclos a vir, a partir de 1º de janeiro de
2016, com freios combinados (CBS) ou antitravamento (ABS).
Para
produtos com motorização acima de 300 cm³ ou, no caso de elétricos, com
potência igual ou superior a 22 kW, sejam importados ou nacionais, o
ABS será obrigatório. Em veículos que estejam abaixo dessa categoria de
300 cm³ ou 22 kW, também importados ou nacionais, a obrigatoriedade é
pelo sistema de frenagem combinada das rodas (CBS), sendo o uso do ABS
facultativo.
A implantação dos sistemas de auxílio a frenagem
serão aplicados gradualmente a produção. A partir de 1º de janeiro de
2016, 10% da importação ou produção devem conter um dos sistemas -
conforme se encaixar na legislação. Em 1º de janeiro de 2017, a
porcentagem sobre para 30%, chegando a 60% na mesma data de 2018 e
finalmente a 100% em 2019.
As exceções existentes na resolução
para uso dos sistemas fica para os veículos militares, de uso exclusivo
no fora de entrada, os ciclo elétricos, ou seja, as bicicletas
elétricas, com potência de até 4kW e que não superem a velocidade máxima
de 50 km/h e os veículos de fabricação artesanal.
COMO FUNCIONA o ABS e o CBS
Os
freios dotados do sistema ABS (antitravamento) evitam, como diz o nome,
o travamento e derrapagem das rodas, mantendo a motocicleta estável em
uma frenagem de emergência. Com isso, o motociclista consegue realizar
uma ação - em segurança - para sair da situação de risco.
No caso
dos freios dotados com CBS (frenagem combinada), o sistema serve para
distribuir a força de frenagem entre as rodas, como faz o EBD
(distribuição eletrônica de frenagem) nos carros. Na resolução está
descrito como " um sistema que distribui proporcionalmente a força de
frenagem para as rodas garantindo uma desaceleração rápida e segura,
independente dos sistemas serem dotados de disco ou tambor."
Fonte: msn carros
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