Crianças devem ser transportadas no banco de trás até elas completarem 10 anos e sempre utilizando os equipamentos de retenção adequados para cada idade
Mas e quando o veículo não possui banco traseiro, como é o caso de
picapes e algumas caminhonetes? Como levar as crianças respeitando as
leis de trânsito?
De acordo com a Resolução 277, para veículos
que não contenham banco traseiro o transporte de crianças com até 10
anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, porém com o
sistema de retenção adequado e corretamente instalado. "Dessa forma, não
há multa, mas não é a forma mais segura de transporte", analisa o
especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir, Celso Alves
Mariano.
Segundo o especialista, a maneira mais segura de transportar uma
criança no carro é no banco de trás, com o equipamento adequado ao peso e
a idade da criança. "Mais importante que a idade, apesar da legislação
estar baseada nisso, é o peso da criança. Todas as cadeirinhas possuem,
em seus manuais, instruções e normatizações para que os pais verifiquem
se a cadeirinha é ideal para o peso da criança", esclarece.
Bebês
As crianças com até um ano de vida, devem ser transportadas no bebê
conforto, instalado no sentido contrário ao deslocamento do veículo. Um
dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é
o mais seguro. “Numa colisão em velocidade comum nas cidades, 30 a 50
Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços, se dobrar
sobre eles, ou soltá-lo. Em todas essas situações o bebê corre sérios
riscos” diz Mariano.
Crianças
As crianças de um a quatro anos devem estar em cadeirinhas próprias
para esta idade e de 4 anos a 7 anos e meio, em assentos de elevação com
o cinto de três pontos.
As crianças com até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro
com o cinto de segurança, desde que tenham mais de 1,45m de altura. "É
importante verificar a altura da criança, pois mesmo que ela atinja a
idade, se ela tiver menos de 1,45 m é recomendável que continue no banco
de trás e usando o assento", explica o especialista.
Lei
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem for autuado sem esse
equipamento deverá pagar uma multa de R$ 191,54 e perder sete pontos na
CNH.
Fonte: Portal do Trânsito
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