O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a tabela que trata
dos requisitos de segurança para veículos de transportes de passageiros
tipo micro-ônibus, categoria M2. A medida, publicada no Diário Oficial
da União(DOU) de terça-feira (4), abrange os requisitos gerais e as
dimensões.
As novas medidas valem tanto para transporte escolar quanto para uso
particular, com alguns números iguais e outros diferentes. O espaçamento
entre a borda de um assento e o encosto da poltrona à sua frente ou
anteparo, por exemplo, será de 250 mm nos dois casos.
Por sua vez, a altura dos assentos medida verticalmente desde o piso
até a borda superior,exceto nas caixas de rodas, será de 380 mm. Todas
as medidas devem ser realizadas com a poltrona na posição normal.
Outra Resolução do Contran, também mudou as regras referentes a
equipamentos obrigatórios em veículos escolares. Segundo a nova medida,
será obrigatório, a partir de 2016, a utilização de espelhos
retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo
equivalente, em todos os veículos de transporte coletivo de escolares.
Veja as novas resoluções, na íntegra, aqui.
Fonte: Portal do Trânsito
Nenhum comentário:
Postar um comentário