Na prática, proposta impede que sejam descontados pontos na carteira do motorista enquanto o recurso da multa não for julgado. Texto segue para análise da CCJ.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou,
nesta quarta-feira (5), proposta que determina o efeito suspensivo dos
recursos às infrações de trânsito. Isso significa que, enquanto o
recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai
gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação do
condutor.
Conforme o texto, a interposição de recurso também não impede o
licenciamento do veículo até o trânsito em julgado da decisão
administrativa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje estabelece que o recurso não terá efeito suspensivo.
Foi aprovado o substitutivo
do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 7671/06,
dos ex-deputados Mariângela Duarte e Luiz Bassuma. “O efeito suspensivo
do recurso é fundamental para resguardar o direito de defesa do
cidadão”, afirmou Leal. “Com o aumento da fiscalização eletrônica, não
são raros os casos de registro de infrações injustificadas por falha
técnica no equipamento”, complementou.
Pontos retirados do projeto
A proposta original também alterava a pontuação das infrações de trânsito, mas o relator não concordou com essa parte do texto. Para ele, “o escalonamento de pontos hoje empregado é justo e dá à autoridade de trânsito instrumento suficiente para a punição dos infratores”.
A proposta original também alterava a pontuação das infrações de trânsito, mas o relator não concordou com essa parte do texto. Para ele, “o escalonamento de pontos hoje empregado é justo e dá à autoridade de trânsito instrumento suficiente para a punição dos infratores”.
O relator também não concordou com o trecho do projeto que fixava
critérios para distribuição das verbas arrecadadas com as multas. Na
visão dele, o Código de Trânsito atual é correto ao estabelecer que o
dinheiro deva ser aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia
de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito,
sem fixar percentuais para a aplicação.
Contratos para fiscalização
Leal manteve a ideia da redação original de proibir a celebração de contratos para serviços de fiscalização de trânsito com cláusulas que vinculem a remuneração do contratado aos valores ou quantidades de multas aplicadas. “O contrato atrelado ao número de infrações pode ensejar a instalação de equipamentos em locais inadequados, a fim de aumentar a aplicação de multas e a arrecadação de recursos”, argumentou o relator.
Leal manteve a ideia da redação original de proibir a celebração de contratos para serviços de fiscalização de trânsito com cláusulas que vinculem a remuneração do contratado aos valores ou quantidades de multas aplicadas. “O contrato atrelado ao número de infrações pode ensejar a instalação de equipamentos em locais inadequados, a fim de aumentar a aplicação de multas e a arrecadação de recursos”, argumentou o relator.
Apesar de concordar com o mérito, o parlamentar entendeu que essa
norma deveria valer, como regra geral, para todos os contratos
celebrados pelo poder público que envolva atividades de fiscalização.
Por isso, o deputado propôs a inserção de dispositivos na Lei das
Licitações (8.666/93), vedando cláusula que vincule o valor do contrato à parcela ou percentual de receita obtida pela administração pública.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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