A Comissão de Viação e Transporte rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2002/11
do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que dispensa os veículos de
transporte escolar das zonas rurais de cumprir as exigências do Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Entre as exigências estão o
registro como veículo de passageiros; inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura
horizontal amarela, escrito “Escolar” em preto; cintos de segurança em
número igual à lotação.
Como tem caráter conclusivo
e foi rejeitada nas duas comissões de análise de mérito a proposta será
arquivada, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para sua
votação em Plenário.
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), defendeu a rejeição
da proposta. “Não nos parece razoável, muito menos sensato,
institucionalizar os acidentes mediante a legalização do transporte
escolar inadequado, inseguro e ilegal”, afirmou o parlamentar.
Segundo ele, pesquisa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE, em parceria com a Universidade de Brasília – UnB registra que 66%
dos veículos utilizados para o transporte escolar em área rural
comprometem a segurança e a qualidade do serviço oferecido. Leal afirma
que os dados da pesquisa mostram que 70% da frota que atende os alunos
em todo o País têm entre 10 e 20 anos de rodagem e, em alguns casos,
chegam a acumular 70 anos de prestação de serviço à comunidade.
Leal ressaltou que há diversos programas na área de transporte escolar,
em todos os níveis da Federação, estabelecem exigências de segurança,
além daquelas expressas no Código de Trânsito Brasileiro. O deputado
citou o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), e o
Programa Caminho da Escola.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário