A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7199/14, apresentado
pelo deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que retira da lei a exigência de o
instrutor de trânsito ter um ano de habilitação da categoria D, de
transporte de passageiros. Como, segundo o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97),
para obter a carteira D é preciso ter dois anos de carteira B
(habilitação para conduzir carros), instrutores são obrigados atualmente
a possuir três anos de experiência como motoristas.
A proposta altera a Lei 12.302/10,
que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito, mas mantém
exigência de dois anos de habilitação e curso de direção defensiva. “É
desmesurada a obrigação da exigência mínima de um ano de habilitação na
categoria D para o instrutor de trânsito ministrar aulas teóricas,
tampouco se mostra como um requisito preponderante a justificar um
diferencial qualificativo da formação”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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