A Câmara analisa o Projeto de Lei 7385/14, do deputado Renzo Braz
(PP-MG), que dispensa a obrigatoriedade de emplacamento dianteiro de
veículos de passageiros ou mistos com capacidade para até sete pessoas. A
proposta abrange automóveis, utilitários e camionetas, excluindo os
veículos de carga e os de passageiros de maior porte, como vans,
micro-ônibus e ônibus.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento
dianteiro. O projeto desconsidera ainda a ausência de placas de
identificação dianteira como infração gravíssima, punível com multa e
apreensão do veículo, de acordo com o especificado na legislação.
De acordo com Renzo Bras, a medida pode reduzir o valor do
emplacamento. Segundo o parlamentar, “em 2013 teríamos uma redução
significativa no valor de R$ 178.795.750,00 somente com a dispensa das
placas dianteiras nos veículos”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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