Colocar insulfilm nos vidros virou uma regra, mas tem de estar dentro das normas do CONTRAN
É normal, ao comprar um carro, o motorista barganhar alguns itens
para o seu possante. Tapetes, controle remoto na chave, alarme e sensor
de estacionamento são alguns dos acessórios exigidos por quem acaba de
adquirir um veículo, mas o recordista dessa lista é a película fumê. Os
motivos para a aplicação do filtro escuro nos vidros são diversos. Uns
querem mais segurança e as janelas escurecidas dificultam a ação dos
assaltantes porque os ladrões têm dificuldades de identificar quem está
no carro, sem falar que a película garante mais privacidade no trânsito e
principalmente protege contra os raios ultravioleta. Mas, para colocar
fumê no carro, é necessário seguir as regras impostas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) para não ter problemas com as
autoridades.
Segundo o órgão de trânsito, os vidros dianteiros devem ter pelo
menos 75% da entrada de luz. As janelas laterais do motorista e do
passageiro dianteiro devem ter ao menos 70% de luminosidade. O insulfilm
pode ser mais escuro se estiver fixada nas janelas traseiras laterais e
traseira. Nesse caso, o vidro pode ficar mais escuro, com no mínimo 28%
da entrada de luz. As películas refletivas (espelhadas) são proibidas
por lei.
O preço da película automotiva varia de acordo com o tamanho da área a
ser coberta. Nas equipadoras do Grande Recife, em carros populares, a
média de preço está entre R$ 100 e R$ 150. Já em carros de maior porte,
picapes e SUV, o investimento chega na faixa dos R$ 200.
Aos que não respeitarem os percentuais indicados pelo Contran, além
de cometerem uma violação da lei, estão correndo risco de provocar um
acidente no trânsito já que a especificação do insulfilm acima do
permitido no vidro do carro dificulta a visibilidade do motorista,
principalmente quando estiver dirigindo à noite.
O grau de transparência da película é indicada no selo de
autenticidade gravado na peça. Quem descumprir essas medidas impostas
pela legislação, está cometendo uma infração grave, passível de multa de
R$ 127,69 e levar cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo
ainda vai ficar retido até a regularização. Nesse caso, a retirada da
película.
Esse constrangimento é comum porque, muitas vezes, o instalador forja
o selo de autenticidade do fumê para atender a uma vontade do
motorista. Muitos preferem ter um vidro mais escuro por achar mais
bonito, mesmo que esteja fora das especificações. Essa atitude, diante
da lei, é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.
FISCALIZAÇÃO
Em Pernambuco, os agentes de trânsito fazem a fiscalização da
luminosidade das películas fumês observando a chancela (carimbo) nos
vidros. De acordo com o Detran-PE, o órgão já adquiriu o aparelho
Medidor de Transmitância Luminosa, que diz exatamente o percentual de
visibilidade, mas ele ainda não é utilizado nas operações de rua por
falta de regulamentação do aparelho no Estado. O equipamento que mede a
transmissão de luminosidade do insulfilm é uma invenção brasileira. O
primeiro Detran a implementá-lo foi o do Distrito Federal. Segundo a
assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o
aparelho pode ser usado pelos órgãos de fiscalização de trânsito
municipais, estaduais, Polícia Rodoviária Federal e Detrans dos Estados.
Mas que cada órgão é responsável por adquirir seus equipamentos.
Fonte: JC Online
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