Em muitos casos, os valores foram multiplicados em dez vezes. Lei 12.971/2014 altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
A partir do dia 1º de novembro, motoristas flagrados nas estradas
realizando infrações como ultrapassagem proibida e rachas terão uma
conta mais cara para pagar. Os valores das multas foram multiplicados em
até dez vezes. A Polícia Rodoviária Federal calcula que cerca de 40%
das mortes nas estradas federais são resultado de ultrapassagens
perigosas.
Em Pernambuco, o Detran registrou do início do ano até
agora, quase um milhão de multas nas rodovias estaduais, sendo mais de
300 mil referentes a velocidade acima da permitida. A Lei 12.971/2014
altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, mas não inclui, por
exemplo, o aumento da velocidade. Com a nova lei sancionada em maio,
para quem fizer ultrapassagem em lugar proibido, por exemplo, a multa
vai passar de R$ 191,54 para R$ 957,70. No caso de reincidência, o valor
dobra para R$ 1.915,40.
Outra infração que teve o valor da multa
alterado é a ultrapassagem forçada. Nesses casos a multa vai custar R$
1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista ficará um ano sem
dirigir. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a
mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80. A multa
por ultrapassagem pelo acostamento subirá de R$ 127,69 para R$ 957,70.
Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na
carteira.
A legislação também ficou mais rigorosa para os crimes
de trânsito. No artigo 302, foi incluído um parágrafo que aumenta em
1/3 a pena no caso de um homicídio culposo (sem intenção de matar)
quando o motorista que causou o acidente estiver sob influência de
álcool, drogas ou se praticar rachas, corridas ou manobras perigosas. A
pena continua a mesma: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor.
Fonte: Diário de Pernambuco
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