A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7581/14, do deputado
Marco Tebaldi (PSDB-SC), que autoriza o fretamento de vans e
micro-ônibus para transportar passageiros de um estado a outro, o que
hoje é proibido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O fretamento é a modalidade em que a empresa é contratada para
transportar um grupo fechado, sem cobrar passagem individual ou oferecer
o serviço para o público em geral.
De acordo com o projeto, poderão ser usados ônibus, micro-ônibus ou
vans no transporte interestadual de passageiros na modalidade de
fretamento. O serviço poderá ser contínuo, eventual e turístico ou para
transporte escolar. Para todos os casos, será necessário um contrato
escrito especificando o número de viagens e o trajeto.
Tebaldi critica a decisão da ANTT que impede o uso de vans e
micro-ônibus nesse tipo de viagem. “Trata-se de norma discriminatória,
não havendo aspectos técnicos que justifiquem o impedimento da
realização do fretamento interestadual de transporte de passageiros por
outros veículos adequados, além dos ônibus”, afirma.
O deputado argumenta que veículos menores podem facilitar as viagens,
já que permitem o deslocamento de grupos menores a menor preço. Ele
defende que o consumidor deve escolher que tipo de veículo deseja
fretar.
“Com a aprovação dessa proposta, proporcionaremos aos grupos menores
de estudantes, turistas ou trabalhadores a opção por um veículo mais
apropriado às suas necessidades, sem ter que se sujeitar a uma menor
oferta de transportadores, veículos superdimensionados e a preços mais
elevados”, argumenta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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