Locais das vias públicas onde há placa de parada obrigatória podem
passar a contar com sinalização complementar. Pelo Projeto de Lei
7071/14, do deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), nesses pontos deve ser
pintada a palavra “pare” no chão, sempre que a via for pavimentada.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) prevê as sinalizações sempre que necessário sem, no entanto, estabelecer a obrigatoriedade conforme prevê o projeto.
De acordo com o autor, cruzamentos, aproximações de rotatórias e
outros locais sem visibilidade adequada são pontos críticos em relação à
segurança de trânsito. “Nesses lugares, em geral, é alta a incidência
de acidentes”, sustenta.
A proposta concede prazo de 180 dias aos órgãos de trânsito, após a
sanção da nova lei, para adotarem a medida. Segundo Reis, esse período é
necessário “para possibilitar que os órgãos de trânsito com
circunscrição sobre a via possam adequar os locais que ainda não possuem
sinalização horizontal”.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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