Para se tornar um condutor de veículo é preciso passar por uma
bateria de exames médicos, aulas e avaliações teóricas e práticas. É
imprescindível possuir conhecimento sobre normas e condutas de
circulação, como rege o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ficando
suscetível a punições que podem levar à suspensão da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH). E o pedestre? Como ele deve proceder e ser tratado
nas vias?
Muitos casos de acidentes de trânsito também tem como causa a má
conduta de pedestres, que desconhecem algumas de suas limitações. De
acordo com o art. 68 do CTB, o pedestre deve utilizar passeios ou
passagens apropriadas das vias urbanas e os acostamentos rurais para
circulação; quando nas áreas urbanas não houver passeios, a circulação
de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os
veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao
deslocamento dos veículos, exceto onde a segurança ficar comprometida
(muitas pessoas não tem ideia da existência desta medida).
Outras medidas desconhecidas pela maioria da população é que para
cruzar a pista de rolamento, o pedestre deverá tomar precauções de
segurança, levando em consideração a visibilidade, distância e a
velocidade dos veículos. Onde não houver faixa de pedestre, o cruzamento
da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo (em
linha reta); para atravessar uma passagem sinalizada é preciso obedecer
rigorosamente às indicações das luzes ou aguardar que o agente de
trânsito interrompa o fluxo de veículos; nas interseções e em suas
proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem
atravessar a via na continuação da calçada, observando as seguintes
normas: não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que
podem fazê-lo, sem obstruir o trânsito e uma vez iniciada a travessia,
não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem
necessidade.
É importante lembrar que os pedestres que estiverem atravessando a
faixa tem prioridade de passagem, exceto em locais com sinalização
semafórica.
Assim como os condutores de veículos, há também proibições para o
pedestre, previstas no art. 254, tais como: cruzar pistas de rolamento
nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a
via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos
capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de desfiles, esporte,
salvo em casos especiais; andar fora da faixa ou passarela; desobedecer
à sinalização de trânsito específica. A má conduta do pedestre gera uma
infração leve e multa em 50% do valor deste tipo de infração. A grande
diferença entre a aplicação da punição de um pedestre e um condutor é
que o CTB não prevê uma forma de multá-lo.
Fonte: Portal do Trânsito
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