Passageiros de transporte coletivo – público ou particular – poderão ser
proibidos de ligar aparelhos sonoros dentro dos veículos. Em análise na
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7496/14 determina que, para
ouvir música ou outros programas durante o trajeto, o usuário use fones
de ouvido.
Alguns municípios já contam com legislação para coibir o uso de
equipamentos sonoros no transporte coletivo. Na opinião do autor,
deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), devido “à proporção do problema, é
necessário unificar a medida em todo território nacional”.
Pelo texto, quem desrespeitar a regra ficará sujeito a ter o aparelho
desligado e, caso se recuse, a se retirar do veículo. Em último caso, é
prevista intervenção policial.
Às empresas caberá a obrigação de afixar, em local visível e com boa
legibilidade, o número da nova lei e a proibição nela contida. O aviso
deverá incluir o telefone do órgão municipal responsável pelo
transporte. Caso descumpra essa determinação, a empresa poderá ser
punida com multa no valor de um salário mínimo.
De acordo com Cruvinel, o estresse causado pelo excesso de ruídos é um
risco silencioso que, aos poucos, agrava a saúde dos passageiros. Além
comprometer a audição, o deputado argumenta que o barulho excessivo pode
provocar taquicardia, hipertensão arterial, distúrbios digestivos,
fadiga e alterações das funções intestinal e cardiovascular. “Para
piorar, muitas vezes a poluição sonora gera conflitos entre passageiros e
rodoviários, levando a agressões físicas e verbais”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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