O Projeto de Lei 6415/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite
aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo
boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou
roubo do documento. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem portar a CNH constitui infração leve, punida com multa de R$ 53,20 e retenção do veículo.
De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS),
mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica
sujeito ao rigor da lei. “Além de ter que enfrentar a burocracia para
retirar novo documento, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o
direito de conduzir seu veículo até a nova impressão da CNH”, ressalta.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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