Projeto que garante aos
motoristas a segurança de não serem punidos caso parem o carro no
acostamento em caso de emergência está na pauta da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 116/2014, de Alfredo Nascimento (PR-AM), recebeu parecer favorável da relatora, Lúcia Vânia (PSDB-GO).
O projeto modifica o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997),
especificamente o artigo 181, que trata das infrações referentes a
estacionar o veículo em uma série de locais – um deles o acostamento de
ruas e rodovias. Pela redação atual, a parada do carro no acostamento
configura infração, exceto em “motivo de força maior”. A proposta
detalha como seria essa exceção.
Pelo texto, situações de emergência,
decorrentes de força maior, que recomendem a imobilização do veículo,
servem como justificativa para a utilização do acostamento pelo
motorista sem o perigo de se incorrer em infração de trânsito.
Nesses casos, as punições previstas no Código (penalização de três
pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 53,20) não seriam
aplicadas ao condutor.
Para o senador, é importante deixar
claro que o motorista que usa o acostamento em caso de necessidade
urgente não pode ser castigado. “Ninguém pode ser punido com base em uma
imputação cujo fundamento excetua-se nos termos do próprio Código de Trânsito”, pondera.
Nascimento também afirma que o
refinamento do texto, sugerido em sua proposta, contribui para a
segurança nas estradas. “É uma disposição consonante com a própria
função do acostamento. Promover a segurança significa parar o veículo
lá, e o condutor não poderá ser multado quando estiver promovendo a
segurança de si e de terceiros”, conclui.
Lúcia Vânia, relatora da proposta na
CCJ, manifestou-se favorável ao texto, mas observou que nem todas as
situações de emergência decorrem de motivos de força maior. “Essa é
apenas uma das causas que pode levar a uma situação de emergência, que
pode decorrer também de falta de planejamento, culpa ou dolo”, observa
ela, referindo-se a hipóteses como falta de gasolina ou outro tipo de
descuido do motorista. Sendo assim, a senadora acrescentou ao projeto
uma emenda, para deixar claro que todos os cenários emergenciais
possíveis são contemplados pela exceção proposta.
Outra disposição do projeto é que a remoção do veículo, já prevista no Código de Trânsito
em caso de infração, pode ser efetuada mesmo quando o veículo não
estiver irregularmente parado no acostamento. “Em atenção à segurança
viária, o projeto também assegura que os agentes de trânsito
possam efetivar essa medida administrativa nos casos de riscos à
segurança da via, independentemente da configuração de infração”,
justifica o autor.
Fonte: Agência Senado
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