Circula por algumas redes sociais e por algumas correntes de email
(spam) uma mensagem acerca de dois Projetos de Lei, o PL 5651/2009 e o
PL 1171/2011, os quais versam sobre alterações no CTB (Código de
Trânsito Brasileiro) relativamente ao uso de EPIs (Equipamentos de
Proteção Individual) para motociclistas.
O PL 1171/2011, de autoria do Deputado Fernando Ferro (PT/PE),
pretendia alterar o art. 54 do CTB para tornar obrigatório o uso de
joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes de proteção, os quais
passariam a ser considerados “acessórios” das motos, portanto devendo
ser fornecidos pelos fabricantes no ato de venda destes veículos. Este
projeto não passou pelas comissões às quais foi submetido por ter sido
considerado inconstitucional, sem juridicidade e com má técnica
legislativa, ou seja, não será mais apreciado. Mas é bom lembrar que o
artigo 54 do CTB, em seu inciso III, prevê a regulamentação do
“vestuário de proteção” que o motociclista deve utilizar, o quê, até
hoje, ainda não foi feito pelo CONTRAN, órgão competente para esse fim.
Já o PL 5651/2009, de autoria do Senador Magno Malta (PR/ES),
pretende alterar os artigos 54 e 55 do CTB para criar a exigência de que
os condutores e passageiros de motocicletas portem capacete contendo a
numeração da placa da moto que estão utilizando. Esse projeto vem
tramitando (se arrastando) desde então, mas já recebeu parecer favorável
da Comissão de Viação e Transporte e do relator Deputado Jorginho Mello
(PR/SC) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) pela
sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, o quê
significa que tem boas chances de ser submetido para aprovação em
plenário, apesar de isso ser pouco provável que aconteça ainda nessa
legislatura.
Esse projeto já recebeu um apenso do Deputado Neilton Mulim (PR/RJ)
que determina que o capacete não só deve conter a numeração de placa
como também a numeração do RG de seu proprietário. O Deputado Paulo
Magalhães (DEM/BA) acrescenta que essa identificação deve ser refletiva
para se tornar bem visível à noite. O Deputado Danrlei Hinterholz
(PSD/RS) sugere que a infração por não haver essa identificação seja
categorizada como gravíssima, o que acarretaria 7 pontos no prontuário
do condutor e multa de R$ 574,00. O Deputado Ângelo Agnolim sugere que
os capacetes devam proporcionar clara visibilidade dos rostos do
condutor e passageiro de motos. Todos estes Deputados e Senadores que
apoiam este projeto o justificam com base no aumento da criminalidade
cometida por bandidos sobre motos.
Já o Deputado Hugo Leal (PROS/RJ), o qual apresentou voto em separado
na CCJC, diverge do relator e demais colegas com base no fato de que
não se pode confundir propriedade com identificação de condutor, ou
seja, o proprietário de uma moto pode ter seu veículo conduzido por
outras pessoas, às quais não são impedidas e nem devem ser compelidas a
ficarem identificadas ao conduzir qualquer tipo de veículo em qualquer
localidade deste país. Sua sustentação argumenta que se está tentando
contornar um problema de segurança pública com a alteração do Código de
Trânsito Brasileiro.
Como estamos próximos às eleições, é bom ficar de olho nas propostas
que os nossos parlamentares tem apresentado e pretendem apresentar sobre
as questões de trânsito, mais notadamente naquelas que envolvem os
motociclistas.
Fonte: Portal do Trânsito
Nenhum comentário:
Postar um comentário