Durante o período eleitoral, muitos cidadãos decidem colar adesivos
nos carros, seja para mostrar a sua intenção de voto, seja para fazer
propaganda de determinados candidatos. O que muitos têm dúvida é se pode
ou não pode utilizar adesivos nos carros particulares e em que locais é
permitida a colocação.
Segundo a legislação eleitoral e o Código de Trânsito Brasileiro, é
permitido o uso de adesivos colocados nos vidros desde que não impeçam a
visibilidade do motorista (adesivos do tipo perfurado), limitados no
máximo à dimensão até 4m².
A colocação de bandeirolas, flâmulas e dísticos é permitida nos veículos particulares.
É proibido que os veículos, ainda que de propriedade privada, que
dependam de concessão ou autorização do poder público (ônibus, táxis,
moto-táxi, alternativos, carros de aluguel ou de placa vermelha)
utilizem qualquer tipo de propaganda.
Envelopamento
Está proibido o uso de adesivos em toda a extensão da lataria do
veículo, o que caracteriza envelopamento, por infração ao Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre a alteração das
características originais do automóvel, sem a respectiva autorização do
órgão estadual de trânsito.
Fonte: Portal do Trânsito
Boa Noite!!! Qual é fundamento para a permissividade do uso de adesivos (perfurados). Em que artigo do CTB e da Lei Eleitoral que está disposto?
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