Sem o Certificado de Registro do Veículo não é possível transferir a propriedade do carro
A primeira coisa a se fazer é a distinção entre CRLV e CRV. O CRLV é o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento de porte
obrigatório, que é renovado todo ano, mediante o pagamento das
obrigações (IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, além de
possíveis multas). Já o CRV, ou Certificado de Registro de Veículo, é o
vulgarmente chamado recibo de transferência, que vem anexado ao CRLV e
deve ser destacado e guardado em casa por segurança, pois só é usado na
venda do carro. E é aí que mora o perigo. Exatamente por ficar guardado,
muitas vezes por anos, acaba sendo esquecido em algum canto e na hora
de vender o carro o proprietário descobre que perdeu.
Então,
vem a dor de cabeça. Como é um documento de extrema importância, tendo
em vista que somente com ele se transfere a propriedade do veículo, a
emissão de uma segunda via não é tão simples como para a maioria dos
outros documentos emitidos pelos Detrans, para os quais basta fazer o
pedido e pagar uma taxa. A primeira coisa é certificar-se de que não há
débitos pendentes ou algum tipo de impedimento. Se houver, é preciso
regularizar a situação do carro. Em seguida, deve-se preencher a ficha
cadastral no site do Detran, imprimi-la e assiná-la. Então, será gerado o
Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Taxa
paga, e de posse do comprovante e da ficha cadastral, o dono do carro
tem que levá-lo para vistoria (no Detran, nas capitais, ou nas Ciretrans, no interior) e só depois deverá finalmente comparecer ao
setor de emissão de documentos. No caso de pedido de novo CRV, é
emitido o documento integral, incluindo o CRLV (mas o contrário não
acontece, aliás, quando o pedido é apenas do CRLV, dispensa-se a
vistoria).
Documentos necessários para emissão do CRV, além da
ficha cadastral e comprovante de pagamento do DAE: ocorrência policial
ou requerimento próprio do Detran, documento de identidade atualizado e
CPF.
Fonte: Vrum
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