O cinto de segurança é equipamento indispensável e obrigatório para
todos os ocupantes dos veículos, assim como para animais de estimação.
“Não são apenas as pessoas que precisam utilizar o equipamento, se o
condutor vai levar o animal de estimação como cachorro e gato, eles
também precisam estar com cinto e sempre no banco traseiro”, lembra o
gerente de Operações da concessionária Rodovias do Tietê, Orlando
Garcia.
O cinto para animais de estimação é simples, uma coleira peitoral,
casinha ou cadeira especial, encontradas em pet shops, com adaptador que
prende ao encaixe do cinto de segurança no veículo. O equipamento
evita que o animal se movimente dentro do carro e, em caso de acidentes,
não seja arremessado contra o vidro ou até mesmo ejetado para fora do
veículo. Não é permitido o transporte do animal com a cabeça para fora
da janela.
O cinto é necessário tanto em viagens que utilizam rodovias, como em
trajetos curtos, como ir até a padaria, buscar os filhos na escola ou
levar o animal para o pet shop e veterinário.
As regras no transporte dos animais estão no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). O Artigo 235 diz que conduzir pessoas, animais ou
carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente
autorizados é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na
carteira. Já no artigo 252 traz que dirigir o veículo transportando
pessoas animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas tem
multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
Fonte: Portal do Trânsito
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