A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo
1451/14, que susta a exigência de que o motorista realize exame médico
toxicológico de larga janela de detecção quando for renovar a carteira
nacional de habilitação. A determinação está na Resolução 460/13, do
Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), e exige ainda que esse exame
seja feito em clínica homologada pelo Denatran e credenciada pelo órgão
executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
Autor da proposta, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) argumenta que
se a resolução tivesse sido objeto de um projeto de lei não teria sido
aprovada. Para o deputado, as exigências não passariam pelos “filtros”
existentes em sua tramitação, em especial quanto a sua legalidade e
juridicidade.
Provas contra si mesmo
O deputado alegou ainda que a Resolução 460 submete os cidadãos brasileiros a exames que violam o princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
O deputado alegou ainda que a Resolução 460 submete os cidadãos brasileiros a exames que violam o princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
“Considerando que o exame a ser realizado se utiliza de material
genético (como cabelo, unha), estará ele limitado a investigar ou
detectar a condição de dirigir ou poderá constituir ‘prova emprestada’
para outras finalidades e processos diversos, como investigação de
paternidade, sem consentimento do indivíduo? Qual a garantia do cidadão
que não haverá desvio nessa finalidade?”, questionou ainda Marcelo
Almeida.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o projeto terá de ser votado pelo Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o projeto terá de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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