Nada disso. Trata-se de mais um e-mail distorcido desses que começam a
circular sem que se saiba como ou por quê. A batida entre carro e moto é
considerada uma colisão entre veículos como outra qualquer.
Atropelamento é com pedestre.
Destrinchando o e-mail: segundo o texto que circula atualmente na
internet, o motorista que bate em moto é enquadrado no artigo 303 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tal artigo figura entre os crimes
de trânsito e se refere à prática de lesão corporal culposa na direção
de veículo automotor. O enquadramento nesse artigo pode ocorrer sim,
com qualquer motorista e em qualquer situação, desde que de fato possa
haver lesão corporal. Não é a natureza do veículo que determina se
houve crime, mas o acidente.
Dando continuidade ao
assunto, o e-mail alerta para a necessidade de se fazer um boletim de
ocorrência, uma vez que tem havido má-fé de motociclistas que dizem não
precisar de socorro e no dia seguinte fazem um B.O. acusando o
condutor do veículo de omissão. Segundo autoridades da Polícia Civil e
do Detran-MG, a orientação de nunca deixar de se fazer a ocorrência
procede, já que qualquer motorista deve se resguardar. No entanto,
todos são unânimes ao dizer que esse tipo de má-fé não é característica
de motociclista, mas de condutores em geral que no momento não aceitam
ajuda da outra parte envolvida e, no dia seguinte, são orientados por
espertalhões a registrar o B.O. e depois pleitear “ajuda financeira”.
De tudo, fica a dica: nunca deixar de registrar ocorrência, seja lá que tipo de acidente for.
Fonte: Vrum
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