Resolução do Contran estabelece regras e dá orientações de como realizar os procedimentos corretos para garantir a segurança no trânsito
A quantidade de picapes compactas circulando no país confirma o sucesso
desse segmento, que é quase exclusivo do Brasil. Além da praticidade e
do consumo de carros menores, elas oferecerem uma capacidade de carga
satisfatória tanto para demandas comerciais quanto para o lazer. No
entanto, não é raro o transporte irregular e perigoso de variados tipos
de carga, desrespeitando a legislação de trânsito. A Resolução 349 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata sobre o transporte
eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários,
estabelece algumas regras e dá orientações de como realizar os
procedimentos corretos para garantir a segurança no trânsito.
OBRIGAÇÕES O condutor deve observar o peso máximo da
carga especificado para o veículo, que nessa categoria gira em torno de
500 quilos. A carga transportada não pode ser arrastada ao chão nem
representar risco aos demais motoristas, assim como não pode provocar
ruído ou poeira. Dessa forma, o condutor deve providenciar o
acondicionamento e amarração corretos dos objetos a serem
transportados, para que a carga não caia sobre a via. Não é permitido
que a carga exceda a largura máxima do veículo, sem qualquer tipo de
tolerância, e muito menos ultrapasse a parte frontal. Os objetos
transportados não podem obstruir a visão do motorista e também não
devem ocultar as luzes de sinalização do carro. É muito importante
prestar atenção, para que não haja o comprometimento da estabilidade ou
condução do veículo, situação que pode proporcionar a perda do
controle da direção e causar acidente grave.
BICICLETAS No
caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba,
passará a ser admitida a circulação do veículo com a tampa do
compartimento de carga aberta, mas apenas durante o transporte da carga
que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou
se projete além dos limites da tampa traseira, deverá estar bem visível
e sinalizada. Pode-se levar carga com a tampa da caçamba rebatida ou
deitada. No período noturno, essa sinalização deverá ser feita por meio
de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. Caso a
carga ou bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa
de identificação do veículo, será obrigatório o uso de uma segunda
placa, que será lacrada em sua parte estrutural do veículo (para-choque
ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito.
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Resolução 349/10 do CONTRAN |
DIMENSÕES A carga, já considerada a altura do suporte,
deverá ter altura máxima de 50cm, e suas dimensões não devem
ultrapassar o comprimento da carroceria e a largura da parte superior
desta. Os limites para o comprimento do balanço traseiro, que é a
distância compreendida entre o eixo traseiro e o plano vertical que lhe
é paralelo, não podem exceder a 60% do valor da distância entre os
dois eixos do veículo. As medidas máximas autorizadas para veículos com
ou sem carga são de 2,60m para a largura e 4,40m para a altura.
Qualquer carga transportada que exceda estas dimensões deve ter
Autorização Especial de Trânsito (AET).
ANIMAIS O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração de
natureza grave a condução de animais nas partes externas do veículo.
Dessa forma, é proibido amarrar animais nas caçambas de picapes. A
maneira mais segura para transportá-los é dentro do veículo, em caixas
transporte, sempre no banco traseiro ou usando cinto de segurança para
cães.
PICAPES COMPACTAS
A primeira picape derivada de carros de passeio surgiu no Brasil em 1976: com a Fiat 147 picape. De lá para cá, esses veículos conquistaram a simpatia dos consumidores brasileiros e têm apresentado excelentes resultados de vendas. No início da década de 1980, as concorrentes Volkswagen, Ford e Chevrolet se espelharam na marca italiana e lançaram seus respectivos modelos, Saveiro, Pampa e Chevy, nesse disputado segmento. Com um menor volume de vendas em relação às outras marcas citadas, a Peugeot também lançaria sua Hoggar, em 2010. Atualmente, existem variadas versões de picapes compactas para todos os gostos e com diversos tipos de motorizações, com destaque para a Fiat Strada, a VW Saveiro e a Chevrolet Montana. As opções vão desde modelos equipados com apelo aventureiro ou esportivo até versões com cabine estendida ou dupla.
A primeira picape derivada de carros de passeio surgiu no Brasil em 1976: com a Fiat 147 picape. De lá para cá, esses veículos conquistaram a simpatia dos consumidores brasileiros e têm apresentado excelentes resultados de vendas. No início da década de 1980, as concorrentes Volkswagen, Ford e Chevrolet se espelharam na marca italiana e lançaram seus respectivos modelos, Saveiro, Pampa e Chevy, nesse disputado segmento. Com um menor volume de vendas em relação às outras marcas citadas, a Peugeot também lançaria sua Hoggar, em 2010. Atualmente, existem variadas versões de picapes compactas para todos os gostos e com diversos tipos de motorizações, com destaque para a Fiat Strada, a VW Saveiro e a Chevrolet Montana. As opções vão desde modelos equipados com apelo aventureiro ou esportivo até versões com cabine estendida ou dupla.
Fonte: Vrum
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