Entram em vigor em maio de 2015 as novas regras para a desmontagem de automóveis. A regulamentação (Lei 12.977/14),
que tem como objetivo combater o mercado de furto e roubo de carros,
foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(21).
De acordo com a lei, as empresas do setor devem se dedicar
exclusivamente à atividade de desmontagem. Além disso, têm que estar
registradas nos órgãos estaduais de trânsito. Estabelecimentos que já
trabalham com desmontagem de veículos, como ferros-velhos, terão mais
três meses para se adequar às regras.
O projeto (PL 23/11) que deu origem à lei é do deputado Armando Vergílio (SD-GO) e foi aprovado
pela Câmara em junho do ano passado. O texto é uma das prioridades da
Frente Parlamentar Mista de Combate ao Roubo de Cargas, que foi lançada nesta terça na Câmara dos Deputados.
Certidão
O texto estabelece que um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, documento emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando os veículos são considerados irrecuperáveis. Está prevista também a criação de um banco nacional de dados abrangendo os carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e as peças destinadas à reposição.
O texto estabelece que um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, documento emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando os veículos são considerados irrecuperáveis. Está prevista também a criação de um banco nacional de dados abrangendo os carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e as peças destinadas à reposição.
A nova lei cobra ainda o registro das peças que virarem sucatas ou
tiverem outro destino. A implementação, gestão e alimentação é de
responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Contran terá também a função de disciplinar os critérios para a
verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e
a lista das peças que não podem ser usadas para a reposição. Somente
podem ser reaproveitadas aquelas que atenderem às exigências técnicas.
As empresas que não obedecerem às regras estarão sujeitas a multas de
R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a gravidade da infração, e a outras
sanções, chegando à interdição do estabelecimento, no caso de repetição
de penalidades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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