Está na agenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA) desta terça-feira (6) substitutivo do
senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 176/2008 que permite apresentação de laudo médico para comprovar invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito.
A Lei 6.194/1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua
carga, a pessoas transportadas ou não, exige laudo de Instituto Médico
Legal (IML). Pela matéria em exame, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR),
esse laudo poderá ser apresentado quando a vítima não conseguir
atendimento do IML por deficiência do órgão e quando não houver
estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a
vítima reside.
O substitutivo apresentado pelo relator aumenta de 90 para 180 dias o
prazo inicialmente previsto no projeto para a elaboração do laudo
médico. E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada
das condições da vítima, o senador confere às seguradoras que operam
com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica.
Delcídio aproveitou partes de alguns dos dez projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto: PLS 176/ 2008, 457 e 546/2009; 575, 576, 682 e 713/2011; e 107, 430 e 431/ 2012.
Após votação na CMA, a proposta vai à Comissão de Constituição e
justiça (CCJ) e depois às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de
Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário