O hábito de andar sempre com o tanque na reserva de combustível pode
render algumas dores de cabeça para o proprietário do veículo. Além do
risco de ter problemas no funcionamento do motor, podendo até ocorrer a
queima da bomba de combustível, esse tipo de motorista pão duro está
infrigindo a legislação de trânsito. O artigo 26 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) estabelece que: “Antes de colocar o veículo em
circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e
as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso
obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível
suficiente para chegar ao local de destino”.
O artigo 180
do CTB define ainda como infração de natureza média deixar o veículo
imobilizado na via por falta de combustível, independente de estar
atrapalhando ou tumultuando o tráfego. A penalidade prevista no código é
uma multa no valor de R$ 85,13, quatro pontos no prontuário e até a
remoção do veículo, dependendo do local. A dica para o condutor que
deseja realmente economizar no bolso e não passar por momentos de
apuros é abastecer o veículo antes de chegar à reserva, onde o nível do
combustível pode variar de 5 a 10 litros.
Fonte: Vrum
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