O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que
adia para 2016 a obrigatoriedade da instalação de rastreadores em
veículos novos vendidos no país. Antes da oficialização do novo texto,
as montadoras seriam obrigadas a equipar seus carros com o dispositivo
já a partir de 30 de junho deste ano.
O Contran explica que tomou a decisão levando em consideração uma
nota técnica produzida pelo próprio Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) e um acórdão do Tribunal Regional Federal. Assim, fica
determinado que a lei que exige a venda de carros novos já com
dispositivos rastreadores instalados entrará em vigor somente em 30 de
junho de 2016.
Discussão antiga
Os debates sobre a exigência ou não destes dispositivos são antigos e
acontecem há pelo menos sete anos, quando o Contran publicou a
Resolução nº 245. O texto já previa que “todos os veículos novos, saídos
de fábrica, produzidos no País ou importados a partir de 24 (vinte e
quatro) meses da data da publicação desta Resolução somente poderão ser
comercializados quando equipados com dispositivo antifurto”.
Somente em 2009, o órgão definiu o cronograma para a instalação do
dispositivo e previa que o processo seria gradual: em fevereiro de 2010,
20% dos carros produzidos deveriam contar com a tecnologia; em julho do
mesmo ano, 40%; até que em outubro, toda a frota já estaria equipada.
De lá para cá, a exigência foi adiada ao menos três vezes e foi alvo
de contestações do Ministério Público e de associações de montadoras. Os
críticos ao sistema alegam que a tecnologia é defasada e que sua
obrigatoriedade seria inconstitucional por violar a privacidade da
população.
Fonte: Portal do Trânsito / Revista Auto Esporte
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